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Considere que determinado servidor público se ausente do país, devidamente autorizado, para realizar estudo no exterior pelo período de quatro anos e que, no mês seguinte ao de seu regresso, sem ressarcir as despesas decorrentes de seu afastamento, requeira licença para tratar de interesse particular. Nessa situação, se não houver inconveniência para o serviço, o referido servidor fará jus à licença, ficando dispensado do ressarcimento, o que não ocorreria caso requeresse exoneração.
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A licença concedida a servidor para tratamento de interesse particular poderá, a qualquer tempo, ser interrompida, tanto a pedido do próprio servidor quanto no interesse do serviço.
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É passível de cassação a aposentadoria de servidor inativo que tenha coagido, quando na atividade, seus subordinados a afiliarem-se a associação profissional de classe.
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Considere que um servidor deixe de comparecer ao trabalho às segundas-feiras, durante o período de trinta dias seguidos. Nessa situação, o referido servidor estará sujeito à demissão, visto que suas faltas configuram inassiduidade habitual.
Pedro Leonel Gonçalo, servidor público do Departamento Nacional de Controle de Chuvas, autarquia federal localizada em Brasília, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, ocupante do cargo de engenheiro civil, constitui com seus irmãos José Leonel Gonçalo, Maria do Carmo Gonçalo e Vera Gomes da Silva de Gonçalo, sociedade empresária com a denominação “Previtempo Ltda”, com sede no Distrito Federal, cujo principal ramo de atividade é a análise de relatórios meteorológicos e a emissão de relatórios, contendo os riscos de precipitações acima dos padrões de normalidade.
A Sociedade Empresária (Previtempo Ltda) tem o seu capital social dividido em cotas, sendo que, nos termos do contrato social, Maria do Carmo Gonçalo é que exerce o cargo de gerente da pessoa jurídica. Em face de seu cargo, atua, na qualidade de procurador, Pedro Leonel Gonçalo, junto às instâncias administrativas, para a obtenção, em favor de Previtempo Ltda., de certificado exarado pelo Departamento Nacional de Controle de Chuvas, atestando a capacitação técnica da referida empresa, muito embora não tivessem sido preenchidos todos os requisitos legais.
Com relação à conduta de Pedro Leonel Gonçalo, é correto afirmar que ela