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I. Licença por motivo de doença em pessoa da família.
II. Licença para serviço militar.
III. Licença para desempenho de mandato classista.
IV. Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
Está INCORRETO:
I. Assiduidade.
II. Responsabilidade.
III. Investimento em formação profissionalizante.
IV. Disciplina.
Está(ão) INCORRETO(S):
Marque V (Verdadeiro) e F (Falso):
( ) A nomeação far-se-á em caráter efetivo quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.
( ) A nomeação far-se-á em comissão, inclusive na condição de interino, para cargo de confiança vago.
( ) A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende, na maioria das vezes, de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.
( ) A nomeação é uma forma de provimento de cargo público.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
São formas de provimento de cargo público:
I. A posse.
II. Nomeação.
III. Reversão.
IV. Preenchimento dos requisitos básicos para investidura.
Está(ão) CORRETO(S):
Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que faz jus. Nos termos da Lei 8.112/90, o atestado e o laudo de junta médica não se referirão ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou qualquer das doenças especificadas como graves, contagiosas ou incuráveis:
I. Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a tuberculose ativa, a alienação mental, a esclerose múltipla, a neoplasia maligna, a cegueira posterior ao ingresso no serviço público, a hanseníase, a H1N1, a dengue hemorrágica, a cardiopatia grave, a doença de Parkinson, a paralisia irreversível e incapacitante, a espondiloartrose anquilosante, a nefropatia grave, os estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), a Sindrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS e outras que a lei indicar.
II. Embora considerada grave e incurável, a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS não poderá constar no atestado ou laudo da junta médica responsável para a concessão da licença para tratamento de saúde.
III. Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a tuberculose ativa, a alienação mental, a esclerose múltipla, a neoplasia maligna, a cegueira posterior ao ingresso no serviço público, a hanseníase, a cardiopatia grave, a doença de Parkinson, a paralisia irreversível e incapacitante, a espondiloartrose anquilosante, a nefropatia grave, eos stados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), a Sindrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS e outras que a lei indicar. Serão indicadas no laudo elaborado pela junta médica para fins de concessão da licença para tratamento de saúde, sem prejuízo da remuneração.
IV. A concessão de licença remunerada para tratamento de saúde, quando a pedido, impossibilita que o laudo da junta médica mencione ou indique a moléstia do servidor, mesmo tratando-se de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, conforme definido em lei.
Está(ão) CORRETO(S):