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O crime de homicídio é considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e quando for qualificado.
No crime de atentado violento ao pudor, definido no art. 214 do Código Penal, se o agente é servidor público:
Questão Anulada
Nos termos da Lei nº 8884/1994, constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
Questão Anulada
Da prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Comporta:
Julgue os itens a seguir:

I – Pratica genocídio quem, intencionalmente, pretende destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, cometendo, para tanto, atos como o assassinato de membros do grupo, dano grave à sua integridade física ou mental, submissão intencional destes ou, ainda, tome medidas a impedir os nascimentos no seio do grupo, bem como promova a transferência forçada de menores do grupo para outro grupo.

II – Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade (art. 184 da Lei 9.279/96) quem recebe, para utilização com fins econômicos, produto fabricado com violação de patente de invenção ou de modelo de utilidade, ou obtido por meio ou processo patenteado, exceto se a violação se restringir à utilização de meios equivalentes ao objeto da patente.

III – Para caracterizar o elemento objetivo do crime previsto no art. 7.º, inciso IX, da Lei n.º 8.137/90, referente a mercadoria "em condições impróprias ao consumo", faz-se indispensável a demonstração inequívoca da potencialidade lesiva ao consumidor final. (art. 7º. Constitui crime contra as relações de consumo: IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo).

IV – Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o simples fato de se utilizar transporte público como meio para concretizar o tráfico de substância entorpecente não autoriza a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, sendo imprescindível a comprovação de que o agente efetivamente ofereceu ou tentou disponibilizar a droga para os outros passageiros. (art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de 1/6 a 2/3 se: III – a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos).

Estão corretos apenas os itens: