Questões de Concurso
Filtrar
119 Questões de concurso encontradas
Página 13 de 24
Questões por página:
Questões por página:
Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Sobre a teoria geral do processo do trabalho, é correto afirmar que
Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Em relação aos prazos no processo do trabalho, é entendimento jurisprudencial dominante:
Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
No que se refere ao direito processual do trabalho, julgue os itens a seguir.
Segundo a jurisprudência sumulada do TST, caso uma notificação ou intimação seja recebida, por via postal, no sábado, a contagem do prazo para a parte notificada adotar as medidas que entender pertinentes se iniciará no dia subsequente ao primeiro dia útil imediatamente posterior ao sábado.
Segundo a jurisprudência sumulada do TST, caso uma notificação ou intimação seja recebida, por via postal, no sábado, a contagem do prazo para a parte notificada adotar as medidas que entender pertinentes se iniciará no dia subsequente ao primeiro dia útil imediatamente posterior ao sábado.
Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
mostrar texto associado
Recebida e protocolada reclamação em que integre o polo passivo a União, o escrivão ou o secretário, dentro de 48 horas, deverá remeter a segunda via da petição ou do termo ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo para comparecer à audiência do julgamento, que vai ser a primeira desimpedida depois de vinte dias.
Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
mostrar texto associado
Considerando que os prazos estabelecidos no título de atos, termos e prazos processuais contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e são contínuos e irreleváveis, somente podendo ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal ou em virtude de força maior devidamente comprovada, é certo que o recesso forense e as férias coletivas dos ministros não suspendem os prazos recursais.