Questões de Concurso
Filtrar
28 Questões de concurso encontradas
Página 4 de 6
Questões por página:
Questões por página:
Concurso:
TRT - 16ª Região (MA)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
A respeito da figura do preposto no Direito Processual do Trabalho, de acordo com a legislação,
Concurso:
TRT - 16ª Região (MA)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Analise as afirmativas e assinale a alternativa INCORRETA:
Concurso:
TRT - 15ª Região
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Assinale a assertiva correta:
Concurso:
TRT - 15ª Região
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
A respeito da validade do mandato e do substabelecimento, assinale a alternativa incorreta:
Concurso:
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Analise as assertivas abaixo e marque a única alternativa correta:
I. Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, §1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, com a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
II. Exceto quando o sindicato tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam", a ação por ele movida, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição.
III. Mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, subordina-se a validade da assembleia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do “quorum" estabelecido no art. 612 da CLT, assim como a comprovação da legitimidade “ad processum"da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
I. Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, §1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, com a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
II. Exceto quando o sindicato tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam", a ação por ele movida, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição.
III. Mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, subordina-se a validade da assembleia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do “quorum" estabelecido no art. 612 da CLT, assim como a comprovação da legitimidade “ad processum"da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.