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Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Turnos ininterruptos de revezamento, que, nos termos da Constituição da República, não podem exceder a seis horas diárias, conceituam-se
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito do Trabalho
A garantia de emprego do empregado integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Embora não seja a empregadora direta do trabalhador, a empresa tomadora de serviços responderá subsidiariamente pelos créditos decorrentes da relação de emprego, segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Analise as proposituras abaixo e responda:
I - A Constituição Federal prevê que a assembléia geral fixará contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva independentemente daquela prevista em Lei.
II - O Excelso Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento através de Súmula de jurisprudência no sentido de que é inconstitucional a fixação de contribuição confederativa aos trabalhadores da categoria, sejam filiados ou não ao sindicato, dada a natureza tributaria desta fixação, de competência exclusiva de ente público ao qual não se equipara o sindicato.
III - Segundo entendimento pacificado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho em precedente normativo, é lícita a criação de contribuição assistencial a ser paga por todos os empregados da categoria, associados ou não ao sindicato, desde que seja garantido o direito de oposição.
IV - Segundo regramento da Organização Internacional do Trabalho e Princípios Gerais que regem o Direito Coletivo do Trabalho, é facultado aos sindicatos profissionais criar fontes de custeio de sua atuação sindical a ser satisfeita pela classe patronal, desde que tal contribuição seja fixada em Convenção Coletiva de Trabalho ou Contrato Coletivo de Trabalho, vedada apenas a sua criação por Acordo Coletivo de Trabalho.
I - A Constituição Federal prevê que a assembléia geral fixará contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva independentemente daquela prevista em Lei.
II - O Excelso Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento através de Súmula de jurisprudência no sentido de que é inconstitucional a fixação de contribuição confederativa aos trabalhadores da categoria, sejam filiados ou não ao sindicato, dada a natureza tributaria desta fixação, de competência exclusiva de ente público ao qual não se equipara o sindicato.
III - Segundo entendimento pacificado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho em precedente normativo, é lícita a criação de contribuição assistencial a ser paga por todos os empregados da categoria, associados ou não ao sindicato, desde que seja garantido o direito de oposição.
IV - Segundo regramento da Organização Internacional do Trabalho e Princípios Gerais que regem o Direito Coletivo do Trabalho, é facultado aos sindicatos profissionais criar fontes de custeio de sua atuação sindical a ser satisfeita pela classe patronal, desde que tal contribuição seja fixada em Convenção Coletiva de Trabalho ou Contrato Coletivo de Trabalho, vedada apenas a sua criação por Acordo Coletivo de Trabalho.
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Analise as proposituras abaixo e responda:
I - A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica compõe a chamada categoria diferenciada.
II - A categoria diferenciada é composta por empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força do estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares.
III - Ao contrato de trabalho do empregado enquadrado na categoria diferenciada aplicase sempre a convenção coletiva especifica daquela categoria diferenciada e nunca a da categoria preponderante da empresa.
IV - Empregado integrante de categoria profissional diferenciada só tem direito às vantagens previstas em instrumento coletivo de sua categoria diferenciada, quando o sindicato representante de seu empregador participou de negociação coletiva com órgão de classe de sua categoria.
I - A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica compõe a chamada categoria diferenciada.
II - A categoria diferenciada é composta por empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força do estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares.
III - Ao contrato de trabalho do empregado enquadrado na categoria diferenciada aplicase sempre a convenção coletiva especifica daquela categoria diferenciada e nunca a da categoria preponderante da empresa.
IV - Empregado integrante de categoria profissional diferenciada só tem direito às vantagens previstas em instrumento coletivo de sua categoria diferenciada, quando o sindicato representante de seu empregador participou de negociação coletiva com órgão de classe de sua categoria.