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Conforme previsão legal e orientação sumulada do TST, em relação à alteração contratual é INCORRETO afirmar:
Um mergulhador subaquático de águas profundas ingressou com uma reclamação trabalhista perante a Justiça Especializada, pedindo o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para minimizar os efeitos da nocividade de sua atividade profissional, em condições hiperbáricas perigosas, e o respectivo pagamento do adicional de insalubridade. Seu empregador, em resposta, apresentou a relação de equipamentos fornecidos aos seus mergulhadores, em obediência às normas de Segurança e Medicina do Trabalho. Além disso, refutou qualquer obrigação de pagamento de adicional de insalubridade, sustentando que a nocividade é inerente à atividade desenvolvida.

Diante da interpretação sumulada do TST sobre a questão narrada, a empresa deve
O artigo 165 da CLT estabelece que os titulares da representação dos empregados nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipa) não poderão sofrer despedida arbitrária. O artigo 10, inciso II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), afirma que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Com base nos textos legais mencionados e nas posições do TST sobre a estabilidade do representante da Cipa, a(o)
Um empregado de empresa pública e outro, de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, foram despedidos.

De acordo com a orientação jurisprudencial da SDI-1 do TST, a validade da dispensa sem motivação do ato pelo ente da Administração Pública, segundo o que está disposto na

Relativamente à discriminação no emprego, que tem sido objeto de intenso debate doutrinário e jurisprudencial na seara do Direito do Trabalho, considere:

I. É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do artigo 7o da Constituição Federal.

II. Constitui crime a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez.

III. São sujeitos ativos dos crimes pela prática discriminatória, a que se refere esta questão, a pessoa física empregadora; o representante legal do empregador, como definido na legislação trabalhista; o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

IV. O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes da legislação, além do direito à reparação pelo dano moral, a empregada tem direito a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas em dobro corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais.

Está correto o que consta APENAS em