Em julho de 2008, o então Prefeito do Município de Pasárgada, Manuel Bandeira, com o objetivo de adimplir convênio firmado com o Ministério da Justiça para implantação da Guarda Municipal local, iniciou a realização de concurso público para provimento do cargo. Ocorre que, antes da primeira prova de conhecimentos, liminar deferida em Ação Popular sobrestou o andamento do certame. Manuel Bandeira solicitou à Procuradoria Municipal a elaboração de parecer jurídico sobre o caso, sendo sugerida e encampada a defagração de processo seletivo simplificado, amparado em expressa disposição legal de lei municipal, para a contratação por tempo determinado de pessoas para a formação e manutenção da Guarda Municipal. O Prefeito Manuel Bandeira não concorreu à reeleição, deixando de ocupar qualquer cargo político em janeiro de 2009. O Ministério Público em atuação naquela Comarca, quando chamado a se manifestar na Ação Popular e ciente da ação do então Prefeito, solicitou ao juízo a extração de cópia integral da demanda, com remessa ao Promotor de Justiça com atribuições criminais. Sob o prisma criminal, a conduta de Manuel Bandeira: