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O termo adulto mais velho (definido como pessoas ≥ 65 anos) representa um espectro diversificado de idades e capacidades fisiológicas. Com relação a prescrição do exercício físico para essa população, observa-se que de acordo com os principais órgãos regulamentadores da prescrição de exercício físico, que as orientações gerais que se aplicam aos adultos também fundamentam a prescrição do exercício físico para essa população (ASCM,2008, ASCM 2011). No entanto, há algumas ressalvas específicas para a população em questão. Sobre essas, é CORRETO afirmar que:
A PORTARIA Nº 24, DE 14 DE JANEIRO DE 2014 redefine o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde (SCNES) e em seu artigo 5º regulamenta que para o município que possui NASF implantado, no ato do cadastramento do(s) polo(s) do Programa Academia da Saúde ou de estabelecimentos da atenção básica com ESTRUTURA DE ACADEMIA DA SAÚDE, deverá cadastrar na equipe de NASF ao qual o polo está vinculado:
O Ministério da Saúde (MS), atento aos fatores determinantes de saúde e principalmente aos altos índices de sedentarismo no Brasil, incluiu a atividade física no Sistema Único de Saúde (SUS), como fator primordial para melhorar a qualidade de vida da população. Iniciou assim uma série de ações para promoção da saúde e prevenção de doenças através do exercício físico, e incorporou os Profissionais de educação física no quadro de profissionais da Saúde. Desse modo, a inserção do profissional de Educação Física no Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) ocorreu através do seguinte documento legal:
A portaria Nº 24, DE 14 DE JANEIRO DE 2014 redefine o cadastramento do Programa Academia da Saúde no Sistema de Cadastro Nacional de estabelecimentos de Saúde (SCNES) e de acordo com esse documento, estabelece-se regras para os polos de academia de saúde. Sobre isso, de acordo com esse documento é INCORRETO afirmar que:
O Ministério da Saúde do Brasil escolheu como estratégia de reorientação para o modelo assistencial do SUS, a partir da atenção básica, a Saúde da Família, com objetivo de definir responsabilidades entre os serviços de saúde e a população. O programa de saúde da família que mais atualmente se denomina de Estratégia de Saúde da Família(ESF), apresenta objetivos diversos, dentre os quais estão a prática de saúde humanizada por meio do vínculo entre profissionais de saúde e a população, a prestação de assistência integral e com resolutividade às necessidades da população, a intervenção sobre os fatores de risco aos quais a população está exposta, contribuindo para democratização do conhecimento do processo saúde/doença e fazendo com que a saúde seja reconhecida como um direito de cidadania (Fertonani, et al, 2015). Mais recentemente o Ministério da Saúde criou, o Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF, visando apoiar a inserção da Estratégia Saúde da Família na rede de serviços e ampliar a abrangência, metas das ações e a resolutividade da Atenção Primária. Sobre o NASF é CORRETO afirmar que: I. O NASF deve ser constituído por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento que atuem em parceria com os profissionais das equipes Saúde da Família - ESF, compartilhando as práticas em saúde nos territórios sob responsabilidade das ESF, e atuando no apoio às equipes e na unidade em que o NASF está cadastrado. II. Possui como enfoque a promoção da saúde e o cuidado à população, procurando responder aos novos e antigos desafios da morbidade dos brasileiros, ampliando a oferta das práticas integrativas e ofertando a melhor tecnologia disponível para algumas das doenças crônicas. III. O NASF 1 deverá ser composto por três profissionais de nível superior, de ocupações não-coincidentes vinculado a 03 Equipes Saúde da Família, sendo eles: assistente social, profissional de educação física, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo e terapeuta ocupacional.