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Nos termos da Lei Estadual n. 10.460/1988, computa-se como tempo de serviço, para fins de aposentadoria,
Maria, Mônica e Clarice ingressaram no serviço público em cargo efetivo do Estado de Goiás, com datas de posse e exercício em 10.06.1992, 10.05.2002 e 10.06.2007, respectivamente. Considerando a situação hipotética, acerca das modificações no Regime Próprio de Previdência Social, em decorrência das Emendas Constitucionais,

A seguridade social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, devendo atender aos seguintes regramentos, conforme a Constituição Federal de 1988:

Nos termos das Leis Complementares n. 66/2009 e n. 77/2010, o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás tem
Quanto aos benefícios previdenciários dos servidores do Estado de Goiás, a Lei Complementar n.77/2010 dispõe que a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição será concedida ao servidor que possua: