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A Constituição Federal, em seu art.175, assevera que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Diante disso, quanto à delegação dos serviços públicos,
Com referência à classificação dos atos administrativos, pode-se afirmar que
No tocante à delegação de competências, considerando o arcabouço doutrinário e legislativo referente à mesma,
No que diz respeito às disposições constitucionais acerca das situações relacionadas à acumulação de cargos e remunerações de servidores públicos das administrações diretas, autarquias e fundações, no exercício de mandato eletivo,
Relativamente às formas de provimento de cargo público contidas na Lei n.8.112/1990,