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Um cidadão, por descuido, iniciou um incêndio em sua propriedade, situada em área rural coberta pelo bioma campos, o que resultou na destruição da vegetação nativa de outras duas propriedades vizinhas.
A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item.
Provocar incêndio é crime ambiental passível de responsabilização, mesmo que praticado na modalidade culposa.
Um cidadão, por descuido, iniciou um incêndio em sua propriedade, situada em área rural coberta pelo bioma campos, o que resultou na destruição da vegetação nativa de outras duas propriedades vizinhas.
A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item.
A Fundação do Meio Ambiente (FATMA), como órgão central do SISNAMA, poderá multar o cidadão e embargar a sua propriedade, considerando a falta de autorização para queimadas.
Um cidadão, por descuido, iniciou um incêndio em sua propriedade, situada em área rural coberta pelo bioma campos, o que resultou na destruição da vegetação nativa de outras duas propriedades vizinhas.
A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item.
Caso o cidadão venda a sua propriedade, o novo proprietário deverá responder por eventuais obrigações ambientais ainda pendentes de cumprimento, haja vista a sua natureza real.
Um cidadão, por descuido, iniciou um incêndio em sua propriedade, situada em área rural coberta pelo bioma campos, o que resultou na destruição da vegetação nativa de outras duas propriedades vizinhas.
A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item.
O cidadão deverá recompor 20% da vegetação nativa da área destruída pelo incêndio, a título de área de preservação permanente (APP).
Com relação a uma casa hipotética situada em um centro histórico municipal que constitui área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), julgue o item subsequente, com base nas disposições legais relacionadas ao tema e na jurisprudência do STJ.
Os custos do dever de manutenção da casa quanto a obras de reparo devem ser arcados pelo IPHAN.