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Por prestação de serviços pode-se entender a transferência onerosa de um bem imaterial, estando tal transferência sujeita à incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS.

Com relação ao assunto, são contribuintes do ISS os prestadores de serviços, somente, pessoas
O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), criado em 1995, vem se constituindo num órgão muito importante para o desenvolvimento e a comunicação de boas práticas corporativas. Em 1999, editou o primeiro código de Governança Corporativa, revisto em 2001. Em 2004, na terceira edição, apresentou suas preocupações sobre o mesmo tema, destacando a responsabilidade corporativa, conselho de família, atuação independente dos conselheiros e comitê de auditoria, requisitos defendidos pela Lei Sarbanes-Oxley. Inovando no campo dos direitos dos acionistas, foi muito além do que dispunha a nova Lei das Sociedades Anônimas e no campo dos processos de governança.

O IBGC, dentre as melhores práticas de governança corporativa por ele defendidas, recomendou “a solução de conflitos preferencialmente por meio de arbitragem”.

A recomendação dessa prática da boa governança corporativa foi direcionada para o(a)

O Regime Tributário de Transição (RTT), que estabelece as regras para os ajustes tributários decorrentes das modificações provocadas pelos novos métodos e critérios contábeis, determinados pelas Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009, a última surgida da conversão da medida provisória MP 449/2008, foi instituído a partir de 2008.

A Lei nº 11.941/2009 estabelece, também, que o RTT vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária. E, ainda, que nos anos-calendários 2008 e 2009, o RTT seria optativo e que, a partir do ano-calendário de 2010, seria obrigatório, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível, foi instituída pela Lei nº 10.336, de 19/12/2001.

Os recursos arrecadados por essa contribuição, denominada na prática Cide-Combustíveis, devem ser usados fundamentalmente, nos termos da lei, no financiamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados; petróleo e seus derivados; programas de infraestrutura de transportes; e projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás.

Tais recursos são provenientes das alíquotas da Cide-Combustíveis, que são aplicadas nas operações de comercialização no mercado interno e na importação dos combustíveis elencados. Nesse contexto, a alíquota da Cide-Combustíveis para o mercado interno ou importação de gasolina e suas correntes, a partir de 1º de novembro de 2011, em reais por metro cúbico, é de

O PIS/Pasep tornou-se um tributo não cumulativo a partir de 2002, mas, com a permissão de empresas continuarem no método (sistema) antigo, hoje estão em plena vigência os dois métodos; o cumulativo e o não cumulativo. O sistema não cumulativo, além da elevação da alíquota do PIS/Pasep, de 0,65% para 1,65% trouxe, paralelamente, um aumento significativo na complexidade de sua aplicabilidade prática, notadamente no que se refere às receitas que podem ser excluídas da sua base de cálculo.

Considere os tipos de receitas a seguir quanto à exclusão da base de cálculo do PIS/Pasep pelo método não cumulativo.

I - Venda de bens pertencentes ao ativo permanente

II - Lucros e dividendos de investimentos avaliados pelo custo

III - Juros ativos e descontos financeiros obtidos

IV - Reversão da provisão de perdas em processos cíveis, trabalhistas e fiscais Excluem-se as seguintes receitas: