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TCE-RJ - 2012
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Concurso:
TCE-RJ
Disciplina:
Direito Administrativo
Na condição de Prefeito do Município de Pasárgada, Manuel Bandeira realizou, de forma continuada, durante o ano de 2005, contratações irregulares de obras e serviços públicos, utilizando indevidamente rendas públicas em benefício de terceiros, causando com isso prejuízo ao Erário municipal, mediante fraude ao devido procedimento licitatório, além de negar vigência à lei federal. Por meio de procedimento investigatório, o Ministério Público logrou reunir elementos que comprovam a reiterada prática de procedimentos licitatórios eivados de vícios de forma e de conteúdo, além de direcionamento e favorecimento de licitantes. De forma resumida, o Prefeito determinava a compra de materiais, por carta-convite, em valores superiores a R$ 95.000,00, sendo anexadas certidões relativas a empresas diversas emitidas no mesmo horário, em claro indício de que houve montagem do procedimento para direcionar o resultado. Foi o agente denunciado nas disposições dos arts. 89, caput (“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade"), e 90 (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação"), ambos da Lei nº 8.666/93, bem como art. 1º, incisos II (“utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos") e XIV, primeira figura (“Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar motivo de recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente"), do Decreto-lei nº 201/67, combinados com os arts.69, 70 e 71 do Código Penal. Analisando a denúncia, após o devido trâmite procedimental, o Julgador recebeu parcialmente a acusação, estabelecendo:
I. com referência do crime previsto no art. 90 da Lei de Licitações, a doutrina sustenta que sua consumação dá-se com o mero ajuste, combinação ou adoção do expediente no procedimento da licitação, independente da efetiva adjudicação ou obtenção da vantagem econômica, sendo o crime formal;
II. o crime de responsabilidade dos prefeitos municipais, do art.1º, inciso II, criminaliza o denominado “peculato de uso", tipificando como crime funcional a conduta de utilizar-se o agente público municipal, indevidamente, sem animus domini, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos, não sendo esta figura penal configurada na hipótese apresentada, ante ao manejo de dinheiro pelo agente;
III. embora contrários a preceitos licitatórios, os dispêndios realizados pelo agente se fizeram, na ótica das normas orçamentário-financeiras, de acordo com o preceituado para a modalidade licitatória escolhida (carta-convite), não sendo correto imputar os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais;
IV. não houve dispensa ou inexigibilidade indevidas de licitação, mas fraudes decorrentes da adoção de modalidades impróprias de certame licitatório.
Estão corretas as assertivas:
I. com referência do crime previsto no art. 90 da Lei de Licitações, a doutrina sustenta que sua consumação dá-se com o mero ajuste, combinação ou adoção do expediente no procedimento da licitação, independente da efetiva adjudicação ou obtenção da vantagem econômica, sendo o crime formal;
II. o crime de responsabilidade dos prefeitos municipais, do art.1º, inciso II, criminaliza o denominado “peculato de uso", tipificando como crime funcional a conduta de utilizar-se o agente público municipal, indevidamente, sem animus domini, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos, não sendo esta figura penal configurada na hipótese apresentada, ante ao manejo de dinheiro pelo agente;
III. embora contrários a preceitos licitatórios, os dispêndios realizados pelo agente se fizeram, na ótica das normas orçamentário-financeiras, de acordo com o preceituado para a modalidade licitatória escolhida (carta-convite), não sendo correto imputar os crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais;
IV. não houve dispensa ou inexigibilidade indevidas de licitação, mas fraudes decorrentes da adoção de modalidades impróprias de certame licitatório.
Estão corretas as assertivas:
Concurso:
TCE-RJ
Disciplina:
Direito Penal
Quanto ao tema prescrição penal, assinale a alternativa INCORRETA:
Concurso:
TCE-RJ
Disciplina:
Direito Penal
Em julho de 2008, o então Prefeito do Município de Pasárgada, Manuel Bandeira, com o objetivo de adimplir convênio firmado com o Ministério da Justiça para implantação da Guarda Municipal local, iniciou a realização de concurso público para provimento do cargo. Ocorre que, antes da primeira prova de conhecimentos, liminar deferida em Ação Popular sobrestou o andamento do certame. Manuel Bandeira solicitou à Procuradoria Municipal a elaboração de parecer jurídico sobre o caso, sendo sugerida e encampada a defagração de processo seletivo simplificado, amparado em expressa disposição legal de lei municipal, para a contratação por tempo determinado de pessoas para a formação e manutenção da Guarda Municipal. O Prefeito Manuel Bandeira não concorreu à reeleição, deixando de ocupar qualquer cargo político em janeiro de 2009. O Ministério Público em atuação naquela Comarca, quando chamado a se manifestar na Ação Popular e ciente da ação do então Prefeito, solicitou ao juízo a extração de cópia integral da demanda, com remessa ao Promotor de Justiça com atribuições criminais. Sob o prisma criminal, a conduta de Manuel Bandeira:
Concurso:
TCE-RJ
Disciplina:
Direito Administrativo
O Prefeito, o diretor e o secretário municipal de esportes e lazer de determinado Município contrataram bandas de música para as comemorações de carnaval na localidade, sem o necessário procedimento administrativo disposto no art.26 da Lei nº 8.666/93. Sobre a configuração dos delitos da Lei de Licitações, é correto afirmar que:
Concurso:
TCE-RJ
Disciplina:
Direito Penal
Médico particular, em atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), exigiu, para si, vantagem pessoal a fim de que determinado paciente não aguardasse procedimento de urgência na fla do SUS. A partir do conceito de funcionário público estabelecido no art. 327 (caput e § 1º) do Código Penal, o médico praticou, em tese: