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I. Trata-se de procedimentos de auditoria que têm por finalidade obter evidências quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados gerados pelo sistema de contabilidade da entidade. Têm como um dos principais objetivos a conclusão sobre a adequada mensuração, apresentação e divulgação das transações econômico-financeiras, em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
II . Além da sua importância para fins de auditoria contábil, também podem ser empregados em auditorias tributárias, tendo também como objetivo certificar-se da correção: da existência do item contábil (se o componente patrimonial existe em certa data), da existência de direitos e obrigações (se efetivamente existem em certa data), da ocorrência (se uma determinada transação realmente ocorreu).
Os textos acima referem-se
Considerando os procedimentos de auditoria contábil a serem aplicados por um Auditor Fiscal de ICMS, podem-se mencionar alguns exemplos de testes e situações de fraudes fiscais encontradas em que se evidenciam a Superavaliação ou Subavaliação de contas do Ativo Disponível do Balanço Patrimonial:
I. Detecção de créditos nas contas do Ativo Disponível que diminuem também as Contas de Passivo (por exemplo: Créditos em Bancos/Caixa contra Empréstimos - no caso de pagamento/quitação de empréstimos devidamente comprovados documentalmente).
II . Detecção de créditos a menor nas contas do Ativo Disponível que deixam seu saldo maior e que diminuem indevidamente as Contas de Despesas (por exemplo: Débitos a menor em Despesas contra Bancos/Caixa - no caso de Despesas serem contabilizadas por um valor menor do que o valor efetivo da transação).
III . Detecção de débitos irregulares nas contas do Ativo Disponível que aumentam também indevidamente as Contas de Passivo (por exemplo: Débitos em Bancos/Caixa contra Empréstimos - no caso de Empréstimos simulados que não existiram à época ou que não existem).
IV. Detecção de créditos irregulares nas contas do Ativo Disponível que diminuem também indevidamente as Contas de Receitas (por exemplo: Créditos em Bancos/Caixa contra Receitas - no caso de simulação de cancelamento ou de devolução de vendas, de mercadorias que foram efetivamente entregues e recebidas).
Evidenciam superavaliação ou subavaliação do ativo disponível os exemplos citados APENAS em
Suponha que José é Auditor Fiscal de Santa Catarina e irá realizar uma auditoria contábil-tributária em uma indústria de Joinville.
Verificou na conta contábil Estoque de matérias-primas que a indústria fez uma aquisição de insumos industriais no dia 26 de setembro de 2018, cujo custo contábil foi registrado pelo valor de R$ 830,00.
Por sua vez, verificou no bloco do SPED ICMS-IPI as informações referentes ao Livro de Registro de Entradas do ICMS e IPI, e detectou na aquisição de insumos industriais do dia 26 de setembro de 2018 a seguinte informação: custo de aquisição de R$ 1.200,00; valor da base de cálculo de ICMS de R$ 1.000,00; valor de ICMS a crédito na escrita fiscal de R$ 170,00; valor de IPI a crédito na escrita fiscal de R$ 200,00.
Para finalizar a auditoria José acessou a Nota Fiscal Eletrônica desta compra de insumos e obteve as seguintes informações:
- IPI destacado na nota fiscal: R$ 200,00
- Valor total da nota fiscal: R$ 1.200,00
- ICMS destacado na nota fiscal: R$ 170,00
A empresa é contribuinte do IPI e do ICMS, e está sujeita ao regime de PIS-COFINS cumulativo (sem direito a crédito).
Nesse caso, José, como Auditor Fiscal do ICMS, deve concluir que o recolhimento do ICMS nessa compra
A Auditora Fiscal Maria continuou a auditoria tributária na empresa Comercial ABC Ltda., referente ao mês de dezembro de 2017 e, fazendo o confronto do Extrato Bancário com o Razão Contábil da conta Bancos, identificou uma nova situação. Verificou no Razão Contábil (conta empréstimos) que havia um empréstimo realizado pelo sócio (Sr. Luís) à empresa no valor de R$ 1 milhão, em 29 de dezembro de 2017; no entanto, não encontrou no Extrato Bancário informação sobre o recebimento deste valor. A Auditora formalizou então uma notificação à empresa solicitando uma justificativa para o fato.
O contador da empresa informou ser apenas uma pendência de conciliação bancária e que fez a retificação do lançamento contábil, pois, na verdade, o valor do empréstimo do Sr. Luís (sócio) foi recebido na Conta Caixa e não na Conta Bancos- ou seja, foi recebido em dinheiro. Entregou à Auditora um contrato de mútuo (não registrado em cartório) entre a pessoa física do sócio e a empresa com data de 29 de dezembro de 2017.
A Auditoria analisou também a Declaração de Imposto de Renda do sócio obtida junto à Receita Federal (data base 2017), na qual constava, no quadro de bens do declarante, um total de bens de R$ 400 mil, sendo apenas R$ 50 mil em aplicações financeiras, e não encontrou nenhum direito de recebimento relativo ao suposto empréstimo de R$ 1 milhão.
Nesse caso, em relação à empresa Comercial ABC Ltda., a Auditora
A Auditora Fiscal Maria realizou, na empresa Comercial ABC Ltda., a auditoria tributária dos livros fiscais e contábeis, referente ao mês de dezembro de 2017, confrontando o Extrato Bancário com o Razão Contábil da conta Bancos (ambos fornecidos pela empresa fiscalizada).
A Auditora formalizou uma notificação à empresa Comercial ABC Ltda. solicitando justificativa para a diferença existente entre a contabilização de receita de vendas ao cliente XYZ Prestador de Serviços Ltda. (nos livros contábeis ECD - valor de R$ 20.000,00 no dia 22 de dezembro) e livros fiscais (valor de R$ 20.000,00 no dia 22 de dezembro - Livro de Registro de Saídas) versus os valores do Extrato Bancário (recebimentos de R$ 30.000,00 e de R$ 20.000,00 por meio de dois TED's da XYZ Prestador de Serviços Ltda. no dia 22 de dezembro). A empresa não respondeu à notificação e então a Auditora Fiscal procurou a empresa XYZ Prestador de Serviços Ltda. (adquirente das mercadorias e contribuinte apenas do ISS municipal) e obteve desta uma declaração por escrito de que a empresa destinatária teria pago realmente o valor R$ 50.000,00 em duas transferências bancárias por todas as mercadorias adquiridas no dia 22 de dezembro, mas recebido apenas uma Nota Fiscal com o valor de R$ 20.000,00.
Nesse caso, em relação à empresa Comercial ABC Ltda., a Auditora