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De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta recebe a seguinte denominação:
A nova Lei de Licitações introduziu uma modalidade no seio das contratações públicas, tratando-se de procedimento que privilegia a transparência, a celebração de acordos e a equidade entre particulares e Administração. É um tipo de licitação que pré-seleciona alguns licitantes, mediante critérios objetivos e abre discussões entre eles, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades públicas, devendo os licitantes apresentarem proposta final após esse período de conversas. Na prática, essa modalidade é aberta com uma fase de pré-seleção dos interessados, seguido de um intervalo de discussões para que os licitantes identifiquem a melhor solução para a necessidade pública. Por fim, faz-se a fase competitiva, na qual a Administração seleciona a solução mais vantajosa e especifica os critérios para seleção do vencedor.
Essa modalidade de licitação é denominada:
A Lei de Licitações e ContratosAdministrativos - Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com essa Lei, contratos administrativos são ajustes de vontades realizados entre particulares, que são pessoas físicas ou pessoas jurídicas, e a administração pública com cláusulas específicas exigidas por essa Lei que, por sua vez, também disciplina sobre os procedimentos licitatórios. Entre os tipos de contratos administrativos, há uma modalidade realizada em situações em que o poder público deseja fazer a aquisição de bens móveis, tanto de pessoas físicas como jurídicas. São contratos que têm como objetivo determinar e garantir que a compra dos bens seja remunerada e que a entrega tenha como opção ser tanto parcelada como feita em uma única vez. Por conta disso, esse tipo de modalidade de contrato normalmente é usado para compra de produtos industrializados, materiais e alguns tipos de gêneros alimentícios, assim como bens necessários para obras ou serviços realizados para a administração pública.
Essa modalidade é conhecida como contrato administrativo de:
De acordo com a Lei n.º 14.133/21, é considerada uma fase preparatória do processo licitatório o/a:
Segundo a Lei n.º 14.133/21, em se tratando de aquisição de bens, quando adotado o critério de julgamento de menor preço ou maior lance, o prazo mínimo em dias úteis para a apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital, é de: