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O não cumprimento voluntário dos títulos com força executiva implica na sua execução forçada, procedimento que, não raro, apresenta diversas dificuldades materiais. Embora a penhora de dinheiro ou ativo financeiro equivalente seja a prioridade legal, muitas vezes a constrição judicial recai sobre bens de outra natureza, fazendo surgir o problema de sua guarda e conservação até que sobrevenha decisão judicial expropriatória. Sobre esse depósito judicial de bens, leia atentamente as assertivas abaixo e marque a resposta correta:

I – nos casos de difícil remoção, os bens penhorados podem ser depositados em poder do executado;

II – depende de expressa anuência do executado a determinação, pelo Juiz, de que os bens penhorados podem ficar em poder do exequente;

III – o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da impossibilidade da prisão do fiel depositário, salvo se este aceitou o encargo voluntariamente;

IV – a designação do encargo de depositário pode recair sobre pessoa distinta do devedor e não pode ser recusada, por se tratar de munus público de interesse ao resultado do processo;

V – o atual sistema processual, após a reforma instituída pela Lei n. 11.382/06, extinguiu o regime de depósito de bens nas mãos de particulares, adotando o modelo do depósito judicial, quando não for possível a alienação antecipada dos bens penhorados.
De acordo com esse princípio, atinente à Teoria Geral dos Recursos, “as razões recursais devem impugnar, com transparência e objetividade, os fundamentos suficientes para manter íntegro o decisum recorrido” (Superior Tribunal de Justiça, AgRg no Ag 1360405/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, 2ª. Turma, julgado em 22/03/2011, DJe 04/04/2011). Trata-se do:
De acordo com esse princípio, “exige-se a adequada correlação entre o pedido e o provimento judicial, sob pena de nulidade por julgamento citra, extra ou ultra petita” (Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 874.430/MA, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª. Turma, julgado em 25/10/2011, DJe 07/12/2011). O precedente se refere ao princípio da:
Segundo a Lei da Ação Civil Pública, os órgãos públicos legitimados à ação civil pública ou coletiva podem tomar o compromisso de ajustamento de conduta, através de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Diante dessa norma, assinale a assertiva correta:

I - a legitimidade dos órgãos públicos para tomar o compromisso de ajustamento de conduta independe do órgão possuir personalidade jurídica;

II – como ato que é tomado perante órgãos públicos, o compromisso de ajustamento de conduta tem natureza de ato administrativo, apesar de ser um ato em que há concessões recíprocas de direito material e processual, já que o órgão público que toma o compromisso também se compromete a não ajuizar a ação civil pública ou coletiva;

III – as autarquias podem tomar dos particulares o compromisso de ajustamento de conduta;

IV – o órgão público legitimado pode tomar o compromisso de ajustamento de conduta de outro ente público, observada, apenas, a esfera administrativa a que pertence, de modo que o Município não pode tomar um compromisso de ajustamento de conduta da União, mas o contrário é possível;
Questão Anulada
Assinale a alternativa incorreta: