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Idosa,65 anos, demanda espontânea, compareceu à unidade básica de saúde de Benedito Moura, queixando-se de mal-estar geral, dor de cabeça e visão turva. Encaminhada, a enfermeira do programa Hiperdia disse que a paciente não era matriculada na unidade, mas que estava precisando de uma consulta médica, em virtude do seu estado de saúde. A enfermeira respondeu que não poderia atendêla com a consulta, já que só havia um médico clínico naquela unidade e não tinha vaga na agenda. Neste caso, de acordo com a Lei nº 8080/1990, foi ferido o princípio do SUS correspondente à(ao)
O Sr. Emanuel, Agente de Combate às Endemias (ACE), durante atividade em sua área geográfica de atuação, identificou um usuário com febre, calafrios e tremores e definiu como sendo caso suspeito de malária. Neste caso e conforme a Lei Federal nº 13.595/2018, o ACE deveria encaminhar o usuário, quando indicado, para o espaço entre os termos a(o)
Os profissionais de uma Unidade Básica de Saúde, em reunião de avaliação com o gestor, colocaram algumas questões que estavam dificultando o bom funcionamento dos serviços aos usuários e que precisariam ser melhoradas, tais como: “Garantir a infraestrutura adequada e com boas condições para o funcionamento da UBS, garantindo espaço, mobiliário e equipamentos, além de acessibilidade de pessoas com deficiência, de acordo com as normas vigentes”. O gestor informou aos profissionais que, de acordo com a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, essas questões seriam responsabilidades
Dona Ana,58 anos, em tratamento para tuberculose pulmonar na unidade básica de saúde do seu bairro foi referenciada para a unidade de referência para realização de uma radiografia do tórax e não fora atendida, pois, segundo o profissional de saúde, o aparelho de raio x se encontrava com defeito e não havia prazo para retornar o atendimento. Neste caso, considerando-se a Lei 8080, de 1990, foi infringido o princípio do SUS referente o espaço entre os termos à(ao)
Durante o acolhimento dos ACS selecionados para atuarem na estratégia saúde da família do município de Curuá, o secretário municipal de saúde informou que a cada dois anos eles deveriam frequentar cursos de aperfeiçoamento, os quais seriam organizados e financiados, de modo tripartite, pela