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Contribuinte pernambucano formulou consulta formal dirigido ao órgão da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco. Obteve resposta, da qual foi regularmente notificado, no sentido de que não incidiria o ICMS sobre determinada operação com mercadoria referida e especificada no corpo da consulta tendo em vista isenção prevista na legislação pernambucana. Tempos depois, o órgão consultivo reanalisa questão idêntica, mas adota interpretação diversa sobre o caso, e decide reformar todas as consultas relativas ao assunto anteriormente expedidas, notificando os destinatários das respostas às consultas anteriores. Junto com a notificação de reforma da resposta à consulta, o contribuinte recebe a notificação para que passe a adotar a nova orientação, bem como para que proceda ao pagamento das diferenças relativas aos fatos geradores anteriores, acrescido das multas moratórias e juros pertinentes. A repartição fazendária correspondente
Respeita o princípio da isonomia
Somente a lei pode estabelecer
Com relação ao aspecto pessoal das obrigações tributárias é correto afirmar:
Considere as seguintes afirmações:

I. Fato gerador da obrigação principal é situação definida em decreto do executivo ou resolução do Senado Federal como necessária e suficiente à sua ocorrência.

II. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

III. Autoridade administrativa, observados os procedimentos estabelecidos em lei ordinária, pode efetuar a desconsideração de atos ou de negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.

Está correto o que se afirma APENAS em