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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo dos seguintes departamentos e instituições:

Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo constitui crime contra o Sistema Financeiro Nacional. De acordo com o Banco Central do Brasil, analise as assertivas abaixo:

I. Empréstimo é um contrato entre o cliente e a instituição financeira pelo qual ele recebe uma quantia que deverá ser devolvida ao banco em prazo determinado, acrescida dos juros acertados. Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica.

II. Empréstimo e financiamento têm características semelhantes e destinações específicas.

III. O financiamento é um contrato entre o cliente e a instituição financeira, mas com destinação específica dos recursos tomados. Constitui-se crime contra o Sistema Financeiro Nacional aplicar, com finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo.

IV. As normas do Conselho Monetário Nacional garantem ao cliente o direito à liquidação antecipada com redução proporcional dos juros. As instituições financeiras devem informar as condições para essa antecipação.

V. Custo Efetivo Total representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento e deve ser informado ao cliente pela instituição financeira. O Custo Efetivo Total deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações.

VI. As taxas de juros são aquelas praticadas no mercado, variando de instituição para instituição, não detendo o Banco Central atribuição legal para fixá-las ou intervir para alterá-las.

Quais estão corretas?

De acordo com o BNDES, Project Finance é uma forma de engenharia financeira suportada contratualmente pelo fluxo de caixa de um projeto, servindo como garantia os ativos e recebíveis desse mesmo projeto. Considera-se colaboração financeira estruturada sob a forma de Project Finance a operação de crédito realizada que possua, cumulativamente, as seguintes características:

I. O cliente deve ser uma Sociedade por Ações com o propósito específico de implementar o projeto financiado, constituída para segregar os fluxos de caixa, patrimônio e riscos do projeto.

II. Os fluxos de caixa esperados do projeto devem ser suficientes para saldar os financiamentos.

III. As receitas futuras do projeto devem ser vinculadas, ou cedidas, em favor dos financiadores.

IV. O Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) projetado para cada ano da fase operacional do projeto deve ser de, no mínimo, 1,3; o ICSD poderá ser de, no mínimo, 1,2, desde que o projeto apresente Taxa Interna de Retorno (TIR) mínima de 8% a.a. em termos reais.

V. O capital próprio dos acionistas deve ser de, no mínimo, 20% do investimento total do projeto, excluindo-se, para efeito desse cálculo, eventuais participações societárias da BNDESPAR. A critério do BNDES, a geração de caixa do projeto poderá ser considerada como parte do capital próprio dos acionistas.

VI. Os contratos da operação devem vedar a concessão de mútuos do cliente aos acionistas e ainda estabelecer condições e restrições aos demais pagamentos efetuados pelo cliente a seus acionistas, a qualquer título.

Quais estão corretas?

De acordo com a Resolução nº 2.828/2001, do Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional dispõe sobre a constituição e funcionamento das agências de financiamento no Brasil. Segundo o Art.2º, as agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:

I. Depósitos de correntistas em conta corrente e poupança.

II. Orçamentos federal, estaduais e municipais.

III. Organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento.

IV. Fundos e programas oficiais.

V. Captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças.

VI. Recursos de suas agências lotéricas estaduais oficiais.

Quais estão corretos?

De acordo com a Resolução nº 2.682/1999, do Banco Central do Brasil, a classificação das operações em níveis de risco deve ser revista:

I. A cada mudança de titularidade.

II. Mensalmente, por ocasião dos balanços e balancetes, em função do atraso verificado no pagamento de parcela de principal ou de encargos.

III. A cada seis meses, para operações de um mesmo cliente ou grupo econômico cujo montante seja superior a 5% do Patrimônio Líquido ajustado.

IV. Uma vez a cada doze meses, em todas as situações, exceto na hipótese de operações contratadas com cliente cuja responsabilidade total seja inferior a R$ 50.000,00, as quais terão classificação específica.

V. Sempre que o cliente mudar de endereço.

Quais estão corretas?