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Concurso:
MTE
Disciplina:
Direito do Trabalho
Assinale a opção correta.
Concurso:
MTE
Disciplina:
Direito do Trabalho
Acerca do contrato de trabalho, assinale a opção correta.
Concurso:
MTE
Disciplina:
Direito do Trabalho
Com base nas disposições da NR-17 e Anexos (Ergonomia), assinale o item incorreto.
Concurso:
MTE
Disciplina:
Direito do Trabalho
Com base nas disposições da NR-18 (PCMAT), assinale o item incorreto.
Concurso:
MTE
Disciplina:
Direito do Trabalho
Analise as proposições e assinale, a seguir, a opção correta.
I. O AFT ao constatar existência de grave e iminente risco para o trabalhador, quando em procedimento fiscal, deverá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na lavratura-fiscal, com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.
II. Da lavratura-fiscal de interdição exarada pelo AFT, cabe recurso, por parte dos interessados, ao órgão regional do MTE, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o julgamento ser instruído por órgão subordinado específico à matéria de SMT, não provendo, todavia, qualquer efeito suspensivo à interdição.
III. Com o advento do NTEP, o PCMSO adquire, para além dos seus objetivos prevencionistas, um importante caráter probante, pois enquanto aquele associa, por presunção, a incapacidade do trabalhador ao CNAE do empregador, este funciona, uma vez conduzido por idôneo delineamento epidemiológico, como gerador de provas e evidências objetivas que, no caso concreto, permitem à empresa se opor a essa presunção e com isso não ser onerada pelos desdobramentos legais afetos ao acidente do trabalho.
IV. Faculta-se às empresas solicitar prévia aprovação, pelo órgão regional do MTE, dos projetos de construção e respectivas instalações, todavia, quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, deve ser realizada inspeção específica, estando a empresa obrigada a comunicar, prontamente, ao órgão regional do MTE tais alterações.
I. O AFT ao constatar existência de grave e iminente risco para o trabalhador, quando em procedimento fiscal, deverá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na lavratura-fiscal, com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.
II. Da lavratura-fiscal de interdição exarada pelo AFT, cabe recurso, por parte dos interessados, ao órgão regional do MTE, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o julgamento ser instruído por órgão subordinado específico à matéria de SMT, não provendo, todavia, qualquer efeito suspensivo à interdição.
III. Com o advento do NTEP, o PCMSO adquire, para além dos seus objetivos prevencionistas, um importante caráter probante, pois enquanto aquele associa, por presunção, a incapacidade do trabalhador ao CNAE do empregador, este funciona, uma vez conduzido por idôneo delineamento epidemiológico, como gerador de provas e evidências objetivas que, no caso concreto, permitem à empresa se opor a essa presunção e com isso não ser onerada pelos desdobramentos legais afetos ao acidente do trabalho.
IV. Faculta-se às empresas solicitar prévia aprovação, pelo órgão regional do MTE, dos projetos de construção e respectivas instalações, todavia, quando ocorrer modificação substancial nas instalações, inclusive equipamentos, deve ser realizada inspeção específica, estando a empresa obrigada a comunicar, prontamente, ao órgão regional do MTE tais alterações.