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Quanto à forma de reclamação e a notificação no dissídio individual trabalhista pelo rito ordinário, conforme previsões contidas na CLT e em súmulas da jurisprudência uniformizada do TST é correto afirmar:

Por ocasião da realização de audiência UNA em reclamação trabalhista, apregoadas as partes, ingressam em sala de audiências o reclamante Zeus da Silva acompanhado de seu advogado e o advogado da reclamada desacompanhado do preposto ou representante da reclamada Beta Comunicações S/A. O patrono da ré não justificou o motivo da ausência do réu, mas requereu a juntada de procuração e apresentação de defesa oral. Neste caso, conforme entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o Juiz deve

Afrodite ajuizou reclamatória trabalhista em face de Alfa & Gama Produções Ltda., formulando pedidos de pagamento de verbas contratuais e rescisórias. Atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Em despacho saneador, o Juiz competente extinguiu o processo sem resolução do mérito por indeferimento da petição inicial, por estar desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação. Neste caso, com base na legislação aplicável e jurisprudência sumulada pelo TST, a decisão judicial está

Os prazos

São considerados requisitos essenciais da petição inicial do dissídio individual trabalhista rito ordinário, conforme norma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho: