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Com base no disposto na Lei n.º 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da previdência social e dá outras providências, julgue o item seguinte.

Não é considerada doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo que essa doença seja resultante de contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Com relação a contribuições sociais dos segurados e(ou) a decadência e prescrição relativamente a benefícios previdenciários, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Ronaldo, segurado contribuinte individual da previdência social, optou pela contribuição de alíquota reduzida, de 11%, que exclui o direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, caso pretenda obter aposentadoria por tempo de contribuição, Ronaldo poderá fazer a complementação da diferença entre o percentual pago e o percentual devido, acrescida de juros moratórios.

Com relação a contribuições sociais dos segurados e(ou) a decadência e prescrição relativamente a benefícios previdenciários, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Dagoberto obteve aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo INSS em junho de 2012. Entretanto, o INSS não efetuou o pagamento do abono anual proporcional do ano de 2012 nem o do ano de 2013. Nessa situação, atualmente, Dagoberto não mais tem direito a exigir o pagamento dos abonos anuais referentes aos anos de 2012 e 2013, visto que está prescrito o direito ao percebimento das referidas prestações.

Mateus requereu ao órgão regional do INSS a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O INSS indeferiu o pedido de Mateus por considerar que a doença que o acometera era curável, e que, por isso, ele era suscetível de reabilitação.

Acerca dessa situação hipotética e dos recursos nos processos administrativos de competência do INSS, julgue o item que se segue.

Contra a decisão do INSS pelo indeferimento, Mateus poderá interpor recurso administrativo, que será julgado, em primeira instância, pela Câmara de Julgamento da Previdência Social.

Mateus requereu ao órgão regional do INSS a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O INSS indeferiu o pedido de Mateus por considerar que a doença que o acometera era curável, e que, por isso, ele era suscetível de reabilitação.

Acerca dessa situação hipotética e dos recursos nos processos administrativos de competência do INSS, julgue o item que se segue.

Caso seja interposto recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de Mateus, o órgão regional do INSS que proferiu a decisão não poderá reformá-la, devendo encaminhar o recurso à instância competente.