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O parecer psicológico é uma manifestação técnica resumida acerca de uma questão focal do campo psicológico e, por isso, não se refere a diagnóstico. No parecer, quando não há respostas para determinado quesito, deve-se utilizar as expressões sem elementos de convicção ou aguardar evolução.
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O laudo psicológico diferencia-se do relatório psicológico por ter como objetivo subsidiar uma ação ou decisão. Por isso, o poder de interferir na vida das pessoas, influenciando, por exemplo, decisões judiciais relativas à guarda de filhos ou à adoção de crianças.
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O relatório psicológico apresenta, de forma descritiva e interpretativa, os resultados e conclusões da avaliação psicológica e destina-se a subsidiar encaminhamentos, intervenções ou diagnósticos. Seu objetivo é apresentar uma avaliação geral, independentemente da solicitação específica do requerente.
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O atestado restringe-se a prestar as informações solicitadas pelo requerente referentes ao estado psicológico, justificando faltas decorrentes da condição psicológica, solicitando afastamentos ou dispensa do trabalho. No atestado, devem constar, obrigatoriamente, o registro do sintoma e seu respectivo código da CID.
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A declaração é um documento por meio do qual o psicólogo informa a ocorrência de fatos objetivos relacionados ao atendimento psicológico, a fim de afirmar comparecimentos, datas e horários da realização do acompanhamento psicológico, sem mencionar o registro de sintomas ou dos estados psicológicos.