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Nos termos da Lei Promulgada Estadual n.15.182/2010, que assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos e renda inferior a dois salários mínimos e adota outras providências, deve ser observada a reserva e ocupação de duas vagas gratuitas por veículo, além do desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, excetuando-se os de característica urbana, de que trata a Constituição do Estado, e os serviços seletivos e especiais.

Conforme previsto na Lei n. 10.741/2003, as entidades de atendimento não-governamentais que descumprirem as determinações dessa Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: a) advertência; b) afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes; c) fechamento de unidade ou interdição de programa; d) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas; e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.

No que se refere ao comportamento de abandono exclusivamente moral ou afetivo do idoso por seus familiares, o Estatuto do Idoso não contemplou essa figura típica no repertório dos crimes em espécie, restando a esfera civil, por exemplo, para o enfrentamento da questão no interesse do idoso.
Nos termos do Estatuto do Idoso, Lei n. 10.741/2003, constituem obrigações das entidades de atendimento, dentre outras: celebrar contrato escrito de prestação de serviço com o idoso; providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei; firmar e manter seguro-saúde; comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.
Com relação aos direitos fundamentais previstos no Estatuto do Idoso, considere:

I. O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social.

II. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

III. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou
Defensor Público, sendo que, apenas quando referendada pelo primeiro é que terá efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

IV. Se o idoso não possuir condições econômicas de prover o seu sustento, ainda que os seus familiares o tenham, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

V. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e
recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

Está correto o que se afirma APENAS em