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O Promotor de Justiça pode impetrar habeas corpus perante os tribunais, sempre que a criança ou adolescente estiver sofrendo, ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, mas seu acompanhamento deve ser feito pelos Procuradores de Justiça.
O representante do Ministério Público será responsável, administrativamente, civil ou criminalmente, pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.
Ao exercer suas funções na seara da infância e da adolescência o Promotor de Justiça poderá requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais e estaduais, mas não poderá fazê-lo de autoridades federais, mesmo que situadas nos municípios que compõe a comarca em que atua, devendo, nesses casos, requisitá-los através do Procurador-Geral de Justiça.
A medida de internação pode ser aplicada ao adolescente infrator, entre outras hipóteses, quando este descumprir, reiterada e injustificadamente medida anteriormente imposta. Nesse caso específico, o prazo de internação não poderá ser superior a três meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.
No tocante a aplicação das medidas socioeducativas previstas pelo ECA, mais precisamente, no que diz respeito a prestação de serviços à comunidade, as tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados, ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.