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Geraldino permitiu seu encarceramento pelo patologista André, para se submeter a uma experiência científica. Ao terminar o período da experiência, Geraldino procurou a delegacia de polícia da circunscrição de sua residência, alegando que fora vítima de crime, em face do seu encarceramento. Do relato apresentado, conclui-se:

Joseval, no calor de uma discussão com Marinalda, sua namorada, por divergências esportivas, pois torcempara times distintos, desferiu umsoco no rosto desta, que resultou em lesão, após o que Marinalda passou a não sentirmais paladar. Assim, Joseval:
Lucileide, ao sair de sua residência, foi rendida por dois homens, que portavam armas de fogo, e colocada no porta-malas do seu próprio veículo. Os marginais percorreram por muitas horas vários bairros, sendo exigido sempre de Lucileide efetuar vários saques bancários em contas de sua titularidade, sempre sob a ameaça de armas, inclusive sob a ameaça de ser violentada sexualmente. Logo, Lucileide foi vítima do delito de:
A Portaria nº 104/2011, do Gabinete do Ministério da Saúde, definiu a relação de doenças de notificação compulsória em todo o território nacional. Joaquim, médico, ao tomar conhecimento de um paciente que estava com uma patologia descrita na referida normativa, por amizade ao mesmo, não comunicou a doença aos órgãos competentes, motivo pelo qual, ao ser descoberto tal fato, foi processado criminalmente. Na hipótese de antes do julgamento, ser editada nova normativa, retirando a referida patologia do rol de doenças de notificação compulsória, pode-se afirmar que:
Lauro lançou detritos orgânicos emumrio que corta a sua fazenda tornando impróprio o consumo das águas dos lençóis subterrâneos pela população vizinha que deles se utilizava através de poços, pois na localidade não existia distribuição pública de rede de abastecimento de águas. Por constatação dos órgãos de Saúde Pública, o consumo das águas dos poços poderia causar danos à saúde humana. Assim, a Lauro: