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Concurso:
SEFAZ-PE
Disciplina:
Legislação Estadual
Considere as seguintes afirmações:
I. Situação jurídica em função da qual deixa de ser exigido o imposto em relação à saída da mercadoria de um estabelecimento para outro, com o objetivo de retorno, ficando a responsabilidade tributária pelo respectivo imposto com o primeiro estabelecimento.
II. Situação tributária em que adia-se, para outro momento, indicado na legislação tributária específica, o termo inicial do prazo de recolhimento do imposto devido e transfere-se para o adquirente ou tomador, conforme dispuser a legislação tributária específica, a responsabilidade pelo imposto devido em determinada operação ou prestação.
III. Estabelecimento destinado à recepção e movimentação de mercadoria de terceiros, isolada ou conjuntamente com mercadoria própria, com a simples função de guarda e proteção.
De acordo com o Decreto no 14.876/1991 e alterações, as afirmações I, II e III referem-se, respectivamente, a
I. Situação jurídica em função da qual deixa de ser exigido o imposto em relação à saída da mercadoria de um estabelecimento para outro, com o objetivo de retorno, ficando a responsabilidade tributária pelo respectivo imposto com o primeiro estabelecimento.
II. Situação tributária em que adia-se, para outro momento, indicado na legislação tributária específica, o termo inicial do prazo de recolhimento do imposto devido e transfere-se para o adquirente ou tomador, conforme dispuser a legislação tributária específica, a responsabilidade pelo imposto devido em determinada operação ou prestação.
III. Estabelecimento destinado à recepção e movimentação de mercadoria de terceiros, isolada ou conjuntamente com mercadoria própria, com a simples função de guarda e proteção.
De acordo com o Decreto no 14.876/1991 e alterações, as afirmações I, II e III referem-se, respectivamente, a
Concurso:
SEFAZ-PE
Disciplina:
Legislação Estadual
A empresa Indústria Metalúrgica Luiz Vieira, de Caruaru - PE, importou aço proveniente da Suécia para utilizar como matéria-prima. Remeteu tal mercadoria para indústria pernambucana que transformou a mercadoria em discos de aço sob sua encomenda. Após a industrialização, a empresa industrializadora procedeu ao retorno da mercadoria já industrializada ao encomendante. Conforme o disposto no Decreto n° 14.876/1991 e alterações, a operação de saída com destino à industrialização está sujeita a
Concurso:
SEFAZ-PE
Disciplina:
Legislação Estadual
Considere as situações a seguir:
I. A Fábrica de Instrumentos Musicais Nando Cordel, de Ipojuca - PE arremata em leilão promovido pela Secretaria da Receita Federal, em Salvador - BA, um lote de guitarras havaianas que haviam sido apreendidas por aquele órgão, no Porto de Suape, por ingresso clandestino no país.
II. Empresa pesqueira de Cabo de Santo Agostinho - PE, após efetuar pesca em alto mar, desembarca pescados em Maragogi - AL.
III. Michael Sullivan, pessoa física, domiciliado em Recife - PE importa uma piano da Alemanha e promove o desembaraço no porto de Aratu - Bahia.
IV. A Fábrica de Instrumentos Musicais Nando Cordel, de Ipojuca - PE, emite nota fiscal referente à transmissão da propriedade de um lote de atabaques que mantinha depositado em armazém-geral de São Paulo - SP.
V. Mercadoria interceptada em território pernambucano sem estar acompanhada de documento fiscal, tendo a mesma saído de estabelecimento sediado no Município de Fortaleza - CE.
Não havendo previsão específica de desoneração na legislação pernambucana, implica a obrigação de pagar ICMS ao Estado de Pernambuco APENAS o que consta em
I. A Fábrica de Instrumentos Musicais Nando Cordel, de Ipojuca - PE arremata em leilão promovido pela Secretaria da Receita Federal, em Salvador - BA, um lote de guitarras havaianas que haviam sido apreendidas por aquele órgão, no Porto de Suape, por ingresso clandestino no país.
II. Empresa pesqueira de Cabo de Santo Agostinho - PE, após efetuar pesca em alto mar, desembarca pescados em Maragogi - AL.
III. Michael Sullivan, pessoa física, domiciliado em Recife - PE importa uma piano da Alemanha e promove o desembaraço no porto de Aratu - Bahia.
IV. A Fábrica de Instrumentos Musicais Nando Cordel, de Ipojuca - PE, emite nota fiscal referente à transmissão da propriedade de um lote de atabaques que mantinha depositado em armazém-geral de São Paulo - SP.
V. Mercadoria interceptada em território pernambucano sem estar acompanhada de documento fiscal, tendo a mesma saído de estabelecimento sediado no Município de Fortaleza - CE.
Não havendo previsão específica de desoneração na legislação pernambucana, implica a obrigação de pagar ICMS ao Estado de Pernambuco APENAS o que consta em
Concurso:
SEFAZ-PE
Disciplina:
Legislação Estadual
Segundo o Decreto no 14.876/1991 e alterações, incide o imposto sobre a entrada, no território de Pernambuco, de energia elétrica e petróleo, inclusive sobre
Concurso:
SEFAZ-PE
Disciplina:
Legislação Estadual
Considere as situações a seguir:
I. A Loja de Tecidos Luiz Gonzaga, do Município pernambucano de Exu, remeteu peças de tecidos com destino a sua filial do Município de Cabrobó, no mesmo Estado.
II. A empresa atacadista Orlando Dias, de Recife - PE, vendeu papel com destino a uma indústria gráfica da mesma cidade que vai fabricar livros Registro de Entradas e Registro de Saídas para utilização de contribuintes do ICMS.
III. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - PE, remeteu um lote de linguiça, com fim específico de exportação, para empresa comercial exportadora de Vitória - Espírito Santo.
IV. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - PE, remeteu um lote de linguiça para depósito em armazém-geral de Salvador - Bahia.
V. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - Pernambuco, doou um lote de linguiça para entidade beneficente do município.
Nos termos do Decreto n° 14.876/1991 e alterações, é hipótese de não incidência APENAS o que consta em
I. A Loja de Tecidos Luiz Gonzaga, do Município pernambucano de Exu, remeteu peças de tecidos com destino a sua filial do Município de Cabrobó, no mesmo Estado.
II. A empresa atacadista Orlando Dias, de Recife - PE, vendeu papel com destino a uma indústria gráfica da mesma cidade que vai fabricar livros Registro de Entradas e Registro de Saídas para utilização de contribuintes do ICMS.
III. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - PE, remeteu um lote de linguiça, com fim específico de exportação, para empresa comercial exportadora de Vitória - Espírito Santo.
IV. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - PE, remeteu um lote de linguiça para depósito em armazém-geral de Salvador - Bahia.
V. A Fábrica de Embutidos Paulo Diniz, de Pesqueira - Pernambuco, doou um lote de linguiça para entidade beneficente do município.
Nos termos do Decreto n° 14.876/1991 e alterações, é hipótese de não incidência APENAS o que consta em