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De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, o IPVA é tributo de competência estadual e 50% de sua receita deve ser repassada aos municípios, observados os critérios constitucionais para isso.

Nesse sentido, considere:

I. As atribuições do Estado do Rio de Janeiro para arrecadar o crédito tributário do IPVA e para fiscalizá-lo são delegáveis aos municípios fluminenses, relativamente aos veículos neles licenciados.

II. A competência do Estado do Rio de Janeiro para instituir o IPVA é delegável aos municípios fluminenses, em cujos territórios os proprietários de veículos tenham seus domicílios.

III. Caso o Estado do Rio de Janeiro decida por não exercer sua competência tributária, tal fato só deferirá essa competência aos municípios fluminenses que tiverem veículos licenciados em seus territórios.

IV. O Estado do Rio de Janeiro tem competência legislativa plena, em relação ao IPVA, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual Fluminense.

V. O fato de os municípios fluminenses terem direito a receber 50% da receita do IPVA não retira a competência do Estado do Rio de Janeiro para legislar sobre esse imposto, mas permite o compartilhamento da atividade legislativa, em relação às obrigações tributárias acessórias.

Com base no CTN, está correto o que se afirma APENAS em:

Considere as cinco situações abaixo:

I. O ajuizamento de ação de cobrança de um crédito tributário do ITD foi feito depois de transcorridos sete anos da data em que a Fazenda Pública Estadual fluminense passou a poder exigi-lo.

II. Um determinado contribuinte do IPVA fluminense importou veículo automotor da Alemanha, para seu próprio uso, na qualidade de consumidor desse veículo. Para não ter de pagar o IPVA por ocasião do desembaraço aduaneiro, contratou advogado que impetrou mandado de segurança, no bojo do qual foi concedida medida liminar autorizando esse contribuinte a deixar de pagar o referido imposto, no momento do fato gerador.

III. Um contribuinte do ICMS fluminense recebeu auto de infração por ter deixado de emitir documento fiscal em operação de venda de mercadoria a outro contribuinte. Devidamente notificado dessa lavratura, apresentou sua impugnação no prazo legal.

IV. A decisão final, favorável ao sujeito passivo, no processo administrativo tributário acima mencionado, foi definitiva na instância administrativa, tornando-se irreformável nessa esfera, não podendo nem mesmo ser objeto de ação anulatória.

V. Um contribuinte do ITD fluminense recebeu vultosa herança, que lhe foi deixada pelo seu tio. Como não tinha recursos para pagar o ITD de uma única vez, solicitou e obteve parcelamento do débito fiscal.

De acordo com o CTN, no que se refere ao crédito tributário, as situações apresentadas estão correlacionadas corretamente em:

O Estado do Rio de Janeiro decidiu realizar obras públicas para conter as enchentes que assolavam um determinado município hipotético de seu território. Essas obras consistiam em elevar as margens do rio que banhava esse município e incluíam, em decorrência disso, a abertura de vias públicas largas e modernas, recuperação da região degradada e, inclusive, a realização de obras de paisagismo.

As obras públicas a serem realizadas foram orçadas em R$ 250.000,00, valor esse a ser integralmente financiado por contribuição de melhoria.

Estudos efetuados demonstraram que a zona a ser beneficiada pelas obras abrangeria cinco imóveis da região, sendo que a valorização média esperada desses imóveis seria de 20%.

Com base nisso, o Estado promoveu o lançamento da contribuição de melhoria, cobrando, de cada um dos cinco imóveis localizados na região beneficiada, ontribuição de melhoria equivalente a 20% do valor do imóvel, resultando na seguinte situação:

Considerando as informações acima, é correto afirmar:

Com a aproximação das datas em que serão realizados os Jogos Olímpicos e os Jogos da Copa do Mundo, na cidade do Rio de Janeiro, o governo fluminense tomou a decisão de incrementar a fiscalização dos estabelecimentos hoteleiros e congêneres do Estado, a fim de lhes imprimir uma qualidade de nível internacional, mesmo quando se tratar de pequenos estabelecimentos.

Para realizar esse intento, seriam necessários aportes de recursos novos, com o fito de custear essas atividades estatais. Em razão disso, um deputado estadual propôs que se alterassem os valores das taxas de segurança cobradas pelo Estado.

O referido deputado, depois de constatar que o valor das diárias de um hotel, ou de um estabelecimento congênere, não mantinha relação direta com o porte desse hotel, nem com a quantidade de quartos/apartamentos que ele possui, nem com o capital social dessa empresa hoteleira, considerou possível e viável promover uma alteração drástica no correspondente item da tabela de valores das taxas estaduais.

Desse modo, com a finalidade de adequar a cobrança da taxa à capacidade contributiva do contribuinte, o referido deputado decidiu apresentar projeto de lei para alterar a maneira como essa taxa seria cobrada. De acordo com seu projeto, o valor anual dessa taxa, em relação aos hotéis e congêneres, passaria a ser calculado mediante a aplicação da alíquota de 0,1% sobre o capital social da empresa hoteleira ou da empresa congênere.

No tocante especificamente aos motéis, visando, ainda, alcançar o objetivo de adequar a cobrança da taxa à capacidade contributiva do contribuinte, essa taxa passaria a ser calculada mediante a aplicação de uma alíquota de 10% sobre a mesma base de cálculo utilizada para cálculo do ISSQN devido ao município de localização do estabelecimento contribuinte.

Com base nas informações apresentadas e no que dispõe o CTN a esse respeito, considere:

I. O projeto de lei em questão não merece prosperar, em relação aos hotéis e congêneres, pois as taxas não podem ser calculadas em função do capital das empresas.

II. O projeto de lei em questão merece prosperar, em relação aos hotéis e congêneres, pois os tributos devem ser graduados com base na capacidade econômica do contribuinte (capacidade contributiva).

III. A capacidade econômica do contribuinte (capacidade contributiva) é relevante para a graduação do valor dos tributos a serem cobrados do sujeito passivo.

IV. O projeto de lei em questão não merece prosperar, em relação aos motéis, pois as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos, nem idênticas às que correspondam à base de cálculo de impostos.

V. O projeto de lei em questão merece prosperar, em relação aos motéis, pois, quando as taxas vierem a ter base de cálculo própria de impostos, os impostos deverão deixar de ser cobrados, para que as taxas possam sê-lo.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Oscar, Auditor Fiscal da Receita Estadual, deu início aos seus trabalhos de fiscalização, na empresa “Super Atacadão de Roupas Finas Ltda.”, e intimou o sócio gerente da empresa, Sr. Cláudio, a lhe exibir diversos livros e documentos necessários à realização dessa fiscalização, no que foi atendido.

O exame dessa documentação, todavia, não revelou a Oscar qualquer irregularidade relacionada à legislação do ICMS.

Antes de concluir seus trabalhos fiscais, porém, Oscar, suspeitando da existência de possíveis irregularidades e sabendo que o Sr. Cláudio era religioso e considerava pecado a sonegação de impostos, decidiu intimar, por escrito, o sacerdote confessor do Sr. Cláudio, para que ele lhe informasse conteúdos da confissão que pudessem eventualmente constituir prova de prática de infração à legislação do ICMS do Estado do Rio de Janeiro.

Essa notificação foi baseada no art.197 do CTN, cujo caput estabelece a obrigatoriedade de determinadas pessoas, mediante intimação escrita, prestarem à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros.

O referido sacerdote, em resposta fundamentada no acordo que o Brasil e a Santa Sé firmaram na cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, fundamentada, também, no Decreto Legislativo no 698, de 7 de outubro de 2009, que aprovou esse acordo no Brasil e, ainda, no Decreto Federal no7.107/2010, que determina o cumprimento desse acordo, que tem força de lei no território nacional, negou-se a prestar a informação solicitada pelo Auditor Oscar, invocando o que estabelece o art.13 do referido acordo, cujo teor é o seguinte: é garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental.

Nesse caso, com base no que estabelece o CTN, o sacerdote agiu em: