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O “Clube Municipal dos Amantes de Corrida de Trator na Lama”, entidade privada, sediada em um grande Município catarinense, é a promotora de mais um evento de caráter particular dessa natureza, que ocorrerá na “Fazenda do Lamaçal”, de propriedade da empresa “Rei dos Tratores”, empresa esta cujos sócios proprietários são os irmãos José e João Traktor Brüder. Como a referida fazenda se localiza longe do centro urbano do Município, e a segurança de todas as pessoas é uma preocupação constante, decidiu-se solicitar à Polícia Militar, por meio de seus órgãos subordinados, a prestação de serviço público de segurança preventiva, nos âmbitos interno e externo do evento. De acordo com a Lei estadual n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências, a prestação efetiva do serviço público solicitado

José e Alberto, taxistas na cidade de São José/SC e proprietários de veículos automotores fabricados em 2015, utilizam esses veículos, quotidianamente, em sua atividade profissional, os quais são beneficiados com a isenção prevista na alínea “d” do inciso IV do art.6° do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina (RIPVA-SC), aprovado pelo Decreto Estadual n° 2.993/1989, que concede isenção para a propriedade de veículo ter-restre de aluguel - táxi, dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte público de passageiros.


José, porém, deixou de ser taxista em maio de 2018, passando a utilizar seu veículo apenas para passeio com a família. Alberto, que continua sendo taxista, vendeu seu veículo para Marcos, em agosto de 2018, para comprar outro, para a mesma utilização, de fabricação mais recente. Marcos não vai utilizar o veículo adquirido como táxi. Com base no referido Regulamento,

De acordo com a Lei estadual n° 7.543/1988, que instituiu o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado de Santa Catarina, NÃO será exigido o IPVA sobre a propriedade de
De acordo com o Regulamento do ITCMD (RITCMD-SC), aprovado pelo Decreto Estadual n° 2.884/2004, o crédito tributário poderá ser parcelado

Américo, proprietário de bem imóvel localizado em Joinville/SC, instituiu, em 2015, usufruto vitalício desse bem em favor de seu primo Antenor. Em 2016, Américo vendeu a nua-propriedade do referido bem a Carlos, seu amigo, domiciliado em São Paulo. Em 2017, Antenor veio a falecer, extinguindo-se, assim, os direitos de usufruto que ele tinha em relação ao referido imóvel.


Com base no Regulamento do ITCMD (RITCMD-SC), aprovado pelo Decreto Estadual n° 2.884/2004,