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Diretores de universidade estadual convidaram todos os deputados estaduais para um debate cujo tema é segurança pública. Por ocasião do evento, em 26 de fevereiro de 2018, José, apresentado na condição de deputado estadual, discordando da opinião de seu rival político, o deputado Cláudio, que foi mostrada em um vídeo, disse que esse seria “um desqualificado para o cargo que exerce”. Cláudio, ausente ao evento, soube dos fatos e da autoria, em 03 de março de 2018, apresentando queixa-crime imputando o crime de injúria a José, em 02 de setembro de 2018.


No momento de apreciar a queixa-crime oferecida, considerando apenas as informações narradas no enunciado, a autoridade judicial competente

Matheus, deputado estadual, foi informado que foi arrolado como testemunha de defesa em determinada ação penal onde se investiga a prática do crime de organização criminosa. Veio a saber, ainda, através do advogado do réu, que haverá expedição de carta precatória para oitiva de uma testemunha de acusação, já que ela residiria fora da comarca do juízo processante.


Diante disso, Matheus solicita esclarecimentos sobre o momento e a forma de sua oitiva, em especial diante da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha de acusação, ressaltando que teme por sua integridade física, que não é amigo do réu e que os fatos de que tem conhecimento não estão relacionados ao exercício do mandato.


Considerando apenas as informações narradas, deverá ser esclarecido que

Tício,40 anos, na condição de funcionário público, foi condenado pela prática de crime de peculato em razão do desvio de quantia em dinheiro da Administração Pública, sendo aplicada pena de 06 anos de reclusão. Após ser apenado em regime inicial semiaberto, preencheu o requisito objetivo e pretende a progressão para o regime aberto.


Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que Tício, para obter a progressão, deverá

Antônio, funcionário público, está sendo investigado pela suposta prática do crime de prevaricação ocorrido em abril de 2018 (Art.319 do CP. Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa). Recebido o procedimento em agosto de 2018, o Ministério Público verifica que na Folha de Antecedentes Criminais de Antônio consta uma anotação, por fatos datados de 2014, referente ao crime de ameaça, tendo o funcionário se beneficiado de transação penal naquela ocasião, sendo devidamente cumpridas as medidas restritivas de direitos aplicadas, e extinta a punibilidade.


Considerando as informações narradas, o advogado de Antônio deverá esclarecer que, sob o ponto de vista técnico,

Com dúvidas sobre as medidas que poderiam ser adotadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) a ser instaurada, deputados estaduais solicitaram esclarecimentos aos advogados da Assembleia Legislativa, em especial sobre o tema interceptação de conversas telefônicas.


Com base nas previsões constitucionais e na Lei nº 9.296/96, deverá ser esclarecido que a interceptação de comunicações telefônicas