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Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito Administrativo
Nos termos do parágrafo 8º do artigo 37, da Constituição Federal, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Indireta poderá ser
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito Administrativo
De acordo com a Lei Federal de Licitações, constituem hipóteses de dispensa de licitação a
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito Administrativo
O poder hierárquico
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito Administrativo
As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito Constitucional
Analise:
I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme o Supremo Tribunal Federal, tem natureza genérica, principal e autônoma, sendo concorrente com as demais ações de inconstitucionalidade, ou seja, é sempre admitida essa arguição, mesmo quando algumas das ações integrantes do controle abstrato de constitucionalidade puder efetivamente sanar a lesividade do ato.
II. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria de seus membros, poderá deferir o pedido de liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
III. O Supremo Tribunal Federal, em casos excepcionais e mediante quorum qualificado de dois terços, pode adotar a técnica da modulação (ou manipulação) temporal da declaração de inconstitucionalidade da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
IV. Por sua natureza, é cabível a ação rescisória contra decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando o novo pedido apresente fundamentação diversa da anterior.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A arguição de descumprimento de preceito fundamental, conforme o Supremo Tribunal Federal, tem natureza genérica, principal e autônoma, sendo concorrente com as demais ações de inconstitucionalidade, ou seja, é sempre admitida essa arguição, mesmo quando algumas das ações integrantes do controle abstrato de constitucionalidade puder efetivamente sanar a lesividade do ato.
II. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria de seus membros, poderá deferir o pedido de liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
III. O Supremo Tribunal Federal, em casos excepcionais e mediante quorum qualificado de dois terços, pode adotar a técnica da modulação (ou manipulação) temporal da declaração de inconstitucionalidade da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
IV. Por sua natureza, é cabível a ação rescisória contra decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando o novo pedido apresente fundamentação diversa da anterior.
Está correto o que se afirma APENAS em