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Na audiência preliminar, presentes o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. Em caso de conciliação nos Juizados Especiais Criminais,
Ao autor do fato que for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Dessa disposição legal decorre o seguinte:
Sempre que possível, com o objetivo de reparar danos sofridos pela vítima e proceder à aplicação de pena não privativa de liberdade, o processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade. Nesses casos,
Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados. Para tanto,
A competência do Juizado Especial Criminal será determinada, considerando-se