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Em 27 de junho de 2018, foi publicado, pelo Conselho Nacional de Justiça, o Provimento nº 72, o qual trata de medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil. Acerca desse ato normativo, analise as afirmativas a seguir.
 
I. As medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto serão medidas prévias e obrigatórias aos procedimentos de conciliação e mediação e deverão observar os requisitos previstos no Provimento nº 72/2018/CNJ.
II. A qualquer tempo, o devedor poderá formular proposta de pagamento ao credor, caso em que será expedido aviso ao credor acerca das condições da proposta, arcando o interessado com a eventual despesa respectiva.
III. Apenas o devedor poderá requerer a designação de sessão de conciliação ou de mediação, aplicando-se as disposições previstas no Provimento CN-CNJ nº 67/2018.
IV. Será vedado aos tabelionatos de protesto estabelecer, em documentos por eles expedidos, cláusula compromissória de conciliação ou de mediação extrajudicial.
V. As medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto serão consideradas a primeira fase do procedimento de conciliação ou de mediação.

Estão corretas apenas as afirmativas.
Em 2015, foi instituída, em Minas Gerais, a Central Eletrônica de Protestos do Estado de Minas Gerais – CENPROT-MG. Acerca dessa importante ferramenta, NÃO é correto afirmar que:
De acordo com a Lei nº 15.424/2004, os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária e demais despesas, devidos pela apresentação e distribuição a protesto de títulos e documentos de dívida, serão pagos pelos interessados nos seguintes momentos, EXCETO:
O ato notarial ou registral relativo à situação jurídica com conteúdo financeiro será praticado com base nos parâmetros constantes no art.10, §3º, da Lei Estadual nº 15.424/2004, prevalecendo o que for maior. Levando tal fato em consideração, o Provimento nº 260/CGJ/2013 permite que:
Questão Anulada
De acordo com o Provimento nº 260/CGJ/2013, acerca das atas notariais, NÃO é correto afirmar que: