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Com base no Código de Trânsito Brasileiro, preencha os parênteses relacionando as infrações às suas gravidades.
1. Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. 2. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.3. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. 4. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. ( ) Infração Média ( ) Infração Grave ( ) Infração Gravíssima ( ) Infração Leve
A sequência CORRETA, de cima para baixo é:
Alan conduzia seu automóvel na rua de sua residência em direção à rodovia José Aval de Sousa, e ao cruzar a rodovia foi acometido por uma motocicleta que circulava pela mesma e vinha a sua direita, o condutor da motocicleta, Pedro, apavorado percebeu que o cruzamento não era sinalizado. De acordo com as normas de circulação e conduta, nessa situação quem teria preferência de passagem?
O capitulo IX do Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 96, classifica os veículos de acordo com sua espécie, categoria e tração. Com base nessa classificação relacione as colunas abaixo.
1. Espécie 2. Categoria 3. Tração ( ) misto ( ) elétrico ( ) oficial ( ) coleção ( ) particular ( ) automotor ( ) passageiros ( ) especial ( ) aluguel
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo é:
Analise as alternativas à luz do CTB e assinale a INCORRETA.
Julgue os itens a seguir com base na Lei 9.503/97 que institui o CTB, em seguida assinale a alternativa CORRETA.
I. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista no Código de Trânsito Brasileiro e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra. II. Com autorização do CONTRAN, é permitida a utilização de sinalização não prevista no Código de Trânsito Brasileiro por período preestabelecido. III. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha retirado. IV. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias é permitida desde que não prejudique a visibilidade da sinalização viária.