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Cebraspe (cespe) - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa
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Concurso:
STF
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
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Uma diferença que usualmente se estabelece entre receitas correntes e receitas de capital é o caráter recorrente das primeiras e esporádico das últimas. Do mesmo modo, entre as receitas próprias e as receitas de transferências: as primeiras são livres, e as últimas, vinculadas.
Concurso:
STF
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
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A reabertura de créditos especiais não utilizados, que tiverem sido autorizados até quatro meses antes do encerramento do exercício, está condicionada à existência de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial, ao final desse mesmo exercício
Concurso:
STF
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
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Quando o presidente da República veta dispositivo da lei orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, os recursos remanescentes podem, por meio de projeto de lei de iniciativa de deputado federal ou senador, ser utilizados para abertura de créditos suplementares ou especiais.
Concurso:
STF
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
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O orçamento-programa, como atualmente concebido, é instrumento do planejamento e, desse modo, tem de integrarse aos planos e programas governamentais. A esse propósito, uma das condições para a aprovação de emendas aos projetos de lei do orçamento anual e de suas alterações é a de que sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Concurso:
STF
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
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O orçamento-programa constitui modalidade de orçamento em que a previsão dos recursos financeiros e sua destinação decorrem da elaboração de um plano completo. Para autores como João Angélico, o orçamento-programa distingue-se do orçamento comum, tradicional, porque este inicia-se com a previsão de recursos para a execução de atividades instituídas, enquanto, no orçamento-programa, a previsão da receita é a etapa final do planejamento.