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Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito do Trabalho
À luz da Lei n° 7.783/89, em relação ao direito de greve, qual das alternativas a seguir indica um serviço ou atividade que NÃO é considerado essencial para os fins daquela lei:
Concurso:
TRT - 23ª Região (MT)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Assinale a alternativa que traz uma afirmação CORRETA, à luz da jurisprudência do C. TST:
Concurso:
TRT - 22ª Região (PI)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Segundo a Lei nº 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências, pode-se considerar como atividade essencial, EXCETO:
Concurso:
TRT - 22ª Região (PI)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Sobre o direito de greve, é INCORRETO afirmar:
Concurso:
TRT - 21ª Região (RN)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Sobre a interpretação dada pelo Tribunal Superior do Trabalho ao direito de greve, é correto afirmar:
I – o Tribunal Superior do Trabalho considera abusiva a greve realizada em setores que a lei define como serviços essenciais para a comunidade, sem que haja um percentual de funcionamento da atividade para atendimento às necessidades básicas dos usuários dos serviços;
II – o Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência de que o sindicato profissional não tem legitimidade para requerer a qualificação legal de greve que ele próprio fomentou;
III – para o Tribunal Superior do Trabalho é abusiva a realização de greve sem que o sindicato profissional haja tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito;
IV – segundo o Tribunal Superior do Trabalho, quando há declaração de abusividade da greve, não pode o Poder Judiciário deferir vantagens e garantias aos seus participantes, que assumiram o risco de realizar o movimento paredista.
I – o Tribunal Superior do Trabalho considera abusiva a greve realizada em setores que a lei define como serviços essenciais para a comunidade, sem que haja um percentual de funcionamento da atividade para atendimento às necessidades básicas dos usuários dos serviços;
II – o Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência de que o sindicato profissional não tem legitimidade para requerer a qualificação legal de greve que ele próprio fomentou;
III – para o Tribunal Superior do Trabalho é abusiva a realização de greve sem que o sindicato profissional haja tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito;
IV – segundo o Tribunal Superior do Trabalho, quando há declaração de abusividade da greve, não pode o Poder Judiciário deferir vantagens e garantias aos seus participantes, que assumiram o risco de realizar o movimento paredista.