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Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Direito do Trabalho
No que se refere ao direito de greve, julgue os próximos itens.
Tendo em vista a frustação da negociação entre a entidade sindical econômica e a profissional e a impossibilidade de utilização da via arbitral, os diretores do sindicato profissional devem, obrigatoriamente, definir as reivindicações da categoria e deliberar entre si sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
Tendo em vista a frustação da negociação entre a entidade sindical econômica e a profissional e a impossibilidade de utilização da via arbitral, os diretores do sindicato profissional devem, obrigatoriamente, definir as reivindicações da categoria e deliberar entre si sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.
Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Direito do Trabalho
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O serviço de compensação bancária é considerado como essencial para efeitos de greve.
Concurso:
TRT - 17ª Região (ES)
Disciplina:
Direito do Trabalho
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Os dias de paralisação da prestação dos serviços em razão de greve, desde que os salários continuem a ser pagos, caracterizam interrupção do contrato de trabalho.
Concurso:
TRT - 16ª Região (MA)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Considere os seguintes serviços e atividades:
I. funerários.
II. telecomunicações.
III. guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.
IV. compensação bancária.
Considera-se serviços ou atividades essenciais o que consta em
I. funerários.
II. telecomunicações.
III. guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares.
IV. compensação bancária.
Considera-se serviços ou atividades essenciais o que consta em
Concurso:
TRT - 16ª Região (MA)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Analise as alternativas e assinale a resposta CORRETA:
I - Consiste em abuso do direito de greve o fato de o Sindicato descumprir ordem judicial determinando a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade, ainda que da decisão penda análise de recurso.
II - São direitos dos empregados grevistas a utilização de meios pacíficos tendentes a persuadir a aderirem à greve, proteção à dispensa por parte do empregador, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento e obstar de forma pacífica o acesso ao trabalho daqueles empregados que optarem não aderir ao movimento. É vedado ao empregador paralisar suas atividades com o objetivo de frustrar a negociação ou dificultar o atendimento das reivindicações.
III - De acordo com a legislação brasileira que rege a espécie, os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas, devendo as autoridades públicas se absterem de qualquer intervenção suscetível de limitar esse direito ou de entravar o seu exercício legal, não estando tais entidades sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa.
IV - No âmbito das relações justrabalhistas, são tuteláveis em sede de ação civil pública direitos difusos, tais como greves em atividades essenciais, com o não- atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; contratação sem concurso público; discriminação de trabalhadores em razão de sexo; idade, raça, deficiência, etc.; exigência pela empresa, aos candidatos a emprego, de certidão negativa de ações propostas na Justiça do Trabalho; os coletivos: ofensa à liberdade sindical, com a prática de condutas anti-sindicais ou dispensa arbitrária de dirigentes sindicais; agressão ao meio ambiente de trabalho, com a não-adoção das medidas de medicina e higiene previstas na lei vigente; dispensa coletiva de trabalhadores durante uma greve, como forma de retaliação ao movimento paredista; e os individuais homogêneos: empregador que não paga as verbas rescisórias dos seus empregados; não-pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade aos empregados; não-concessão de férias aos obreiros; não- concessão de intervalo inter e intrajornada aos empregados.
I - Consiste em abuso do direito de greve o fato de o Sindicato descumprir ordem judicial determinando a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade, ainda que da decisão penda análise de recurso.
II - São direitos dos empregados grevistas a utilização de meios pacíficos tendentes a persuadir a aderirem à greve, proteção à dispensa por parte do empregador, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento e obstar de forma pacífica o acesso ao trabalho daqueles empregados que optarem não aderir ao movimento. É vedado ao empregador paralisar suas atividades com o objetivo de frustrar a negociação ou dificultar o atendimento das reivindicações.
III - De acordo com a legislação brasileira que rege a espécie, os trabalhadores e as entidades patronais, sem distinção de qualquer espécie, têm o direito de constituírem organizações da sua escolha, assim como o de se filiarem nessas organizações, com a única condição de se conformarem com os estatutos destas últimas, devendo as autoridades públicas se absterem de qualquer intervenção suscetível de limitar esse direito ou de entravar o seu exercício legal, não estando tais entidades sujeitas à dissolução ou à suspensão por via administrativa.
IV - No âmbito das relações justrabalhistas, são tuteláveis em sede de ação civil pública direitos difusos, tais como greves em atividades essenciais, com o não- atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; contratação sem concurso público; discriminação de trabalhadores em razão de sexo; idade, raça, deficiência, etc.; exigência pela empresa, aos candidatos a emprego, de certidão negativa de ações propostas na Justiça do Trabalho; os coletivos: ofensa à liberdade sindical, com a prática de condutas anti-sindicais ou dispensa arbitrária de dirigentes sindicais; agressão ao meio ambiente de trabalho, com a não-adoção das medidas de medicina e higiene previstas na lei vigente; dispensa coletiva de trabalhadores durante uma greve, como forma de retaliação ao movimento paredista; e os individuais homogêneos: empregador que não paga as verbas rescisórias dos seus empregados; não-pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade aos empregados; não-concessão de férias aos obreiros; não- concessão de intervalo inter e intrajornada aos empregados.