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Quanto ao exercício do direito de greve, aponte a alternativa CORRETA:
Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente e a consolidação jurisprudencial do c. TST:

I – De acordo com Lei 7783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve, são considerados serviços ou atividades essenciais dentre outros: tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica hospitalar; transporte coletivo, captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços educacionais; controle de tráfego aéreo; produção de medicamentos e alimentos.

II – Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito;

III – Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais obrigadas a comunicar a decisão aos empregadores, à entidade patronal correspondente, ao Ministério Público do Trabalho e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

IV – Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação de movimento paredista que ele próprio fomentou.

V – A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou a improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão. Decidida a questão pelo Poder Judiciário, constituirá abuso do direito de greve a manutenção da paralisação.
Assinale a assertiva (“a” a “e”) correta em relação aos enunciados de I a V, observadas a legislação pertinente e a consolidação jurisprudencial do c. TST:

I – O exercício da greve para exigência de cumprimento de condição estabelecida em norma coletiva constante de acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa está condicionado ao exaurimento das vias judiciais pertinentes.

II – Os estatutos das entidades sindicais profissionais e econômicas deverão prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto para a deflagração quanto para a cessação da greve.

III – Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados constituirá comissão de negociação, que representará seus interesses nas negociações coletivas diretamente com o empregador ou perante a Justiça do Trabalho.

IV – O primeiro tratamento constitucional expresso do instituto da greve no Brasil foi na Constituição de 1937, que o tratava como recurso antissocial, nocivo ao trabalho e ao capital e incompatível com os superiores interesses da produção nacional.

V – Durante a greve, o sindicato, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com a empresa, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável ao empregador pelo não atendimento de compromissos comprovadamente firmados antes da comunicação prévia de deflagração do movimento paredista.
Para atender à determinação legal, os grevistas deverão dar notícia do movimento com antecedência mínima de
Analise as proposituras abaixo e responda:

I - Conforme legislação especifica, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as obrigações durante o período ser regidas pelo acordo, convenção coletiva, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho, que podem inclusive decidirem pelo pagamento dos dias parados.

II - Nos casos de greve em atividades essenciais, os sindicatos e os empregadores ficam obrigados a garantir durante a greve a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, de acordo com determinação judicial emitida em audiência de conciliação.

III - Constitui abuso de direito de greve a continuação da paralisação após celebrado o acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

IV - Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma prevista em lei específica, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.