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Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I – Segundo a jurisprudência consolidada da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, subordina-se a validade da assembleia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do "quorum" estabelecido no art. 612 da CLT.
II – Segundo a jurisprudência consolidada da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, se a base territorial do Sindicato representativo da categoria abrange mais de um Município, a realização de assembleia deliberativa em apenas um deles sempre inviabilizará a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na controvérsia, razão pela qual ocorre insuficiência de "quorum" deliberativo.
III – A greve no serviço público ainda não foi regulamentada por lei específica. Por causa disso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu Mandados de Injunção e declarou a omissão legislativa quanto ao dever constitucional de editar lei nesse tema e determinou a aplicação, somente às categorias representadas pelos sindicatos requerentes dos Mandados de Injunção, da lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89). Segundo o STF, contudo, devem ser consideradas as condições oriundas da especificidade do setor público, já que a norma foi feita visando o setor privado.
IV – A arbitragem, no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, não encontra dúvida consistente acerca de sua validade na busca de solução de conflitos coletivos, diversamente do que no ocorre no âmbito do Direito Individual do Trabalho.
V – A mediação compulsória no Direito Coletivo do Trabalho deve ser realizada somente por autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego e constitui pressuposto processual para instauração do dissídio coletivo.
I – Segundo a jurisprudência consolidada da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, subordina-se a validade da assembleia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do "quorum" estabelecido no art. 612 da CLT.
II – Segundo a jurisprudência consolidada da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, se a base territorial do Sindicato representativo da categoria abrange mais de um Município, a realização de assembleia deliberativa em apenas um deles sempre inviabilizará a manifestação de vontade da totalidade dos trabalhadores envolvidos na controvérsia, razão pela qual ocorre insuficiência de "quorum" deliberativo.
III – A greve no serviço público ainda não foi regulamentada por lei específica. Por causa disso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu Mandados de Injunção e declarou a omissão legislativa quanto ao dever constitucional de editar lei nesse tema e determinou a aplicação, somente às categorias representadas pelos sindicatos requerentes dos Mandados de Injunção, da lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89). Segundo o STF, contudo, devem ser consideradas as condições oriundas da especificidade do setor público, já que a norma foi feita visando o setor privado.
IV – A arbitragem, no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, não encontra dúvida consistente acerca de sua validade na busca de solução de conflitos coletivos, diversamente do que no ocorre no âmbito do Direito Individual do Trabalho.
V – A mediação compulsória no Direito Coletivo do Trabalho deve ser realizada somente por autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego e constitui pressuposto processual para instauração do dissídio coletivo.
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Constituem institutos típicos de Direito Coletivo do Trabalho, salvo:
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Nos termos da Lei de Greve, são considerados serviços ou atividades essenciais, exceto:
Concurso:
TRT - 3ª Região (MG)
Disciplina:
Direito do Trabalho
A convenção coletiva de trabalho que abrange os empregados da empresa Complexo de Édipo Ltda., empresa do setor de propagandas, estabeleceu um reajuste salarial da ordem de 10% a partir da respectiva data-base. A empresa empregadora não o cumpriu, gerando grande insatisfação entre os trabalhadores, que pararam suas atividades laborais. O sindicato profissional, estando à frente do movimento comunicou a empresa da paralisação, 48 horas antes de sua deflagração, e compareceu à empresa, após a paralisação haver se iniciado, para negociar a solução do conflito. As partes celebraram acordo coletivo que estabeleceu o pagamento das diferenças em atraso e a recomposição salarial, mas os trabalhadores seguiram em greve, exigindo que o aumento salarial passasse de 10% para 15%.
Em relação à questão apresentada e à lei de greve, pode-se afirmar:
Em relação à questão apresentada e à lei de greve, pode-se afirmar:
Concurso:
TRT - 2ª Região (SP)
Disciplina:
Direito do Trabalho
Para a Lei de Greve (Lei 7.783/89), são considerados serviços ou atividades essenciais, exceto: