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De acordo com as Normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964), analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

II. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

III. As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

IV. A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
Segundo a Lei nº 4.320/64, "constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços". O Decreto-Lei Complementar nº 16, de 02/04/1970, do Estado de São Paulo, dispõe sobre a instituição e o funcionamento de fundos especiais na administração paulista. Sobre este assunto, é correto afirmar:
À luz do Direito Financeiro, o preço público se distingue da taxa porque
Em procedimento administrativo específico, contribuinte obtém isenção para pagamento de IPTU por ter preenchido os requisitos legais para esta isenção. Considerando esta isenção à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:
Algumas das condições exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar nº 101/2000) para que sejam concedidos benefícios tributários dos quais decorra renúncia de receita, estão listadas a seguir.

1. Observância ao princípio da anterioridade.
2. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
3. Demonstração de que a renúncia fiscal não afetará as metas de resultados fiscais.
4. Medidas de compensação por meio do incremento da receita de outros tributos.
5. Produção gradual dos efeitos da renúncia, na proporção de 25% a cada exercício financeiro.

Dentre as condições acima enunciadas, estão previstas na LRF as de número: