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Em caso de abolitio criminis, a reincidência subsiste, como efeito secundário da infração penal.
Acerca da extinção da punibilidade, na hipótese da causa de extinção da punibilidade ocorrer depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, em regra, o sujeito, vindo a cometer novo delito, será considerado reincidente, à exceção apenas do abolitio criminis e do indulto.
Temístocles, advogado e funcionário público com poder de gestão no fisco, patrocina cliente que deve valor ao fisco, solicitando na repartição, em janeiro de 2009, que o valor devido deixe de ser cobrado para que o débito seja prescrito. Tal conduta é denunciada pelo Ministério Público e enviada ao Poder Judiciário. Antes do recebimento da denúncia pelo juiz, Temístocles paga o tributo devido e seus acréscimos. Com base nessa informação e na legislação especial penal, é correto afirmar que houve:
Considerando a legislação, a doutrina e a jurisprudência a respeito da aplicação da lei penal no tempo, com relação ao instituto da abolitio criminis, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta.

I. A abolitio criminis pode ser aplicada para delitos tributários.

II. A lei penal pode retroagir para prejudicar o réu já condenado em trânsito em julgado e tal instituto denomina-se abolitio criminis.

III. A obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, oriunda de efeito da condenação penal, desaparece com a abolitio criminis.

IV. O instituto da abolitio criminis não é aceito pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
No que se refere à aplicação da lei penal, assinale a opção correta.