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A respeito da representação por captação ilícita de sufrágio, julgue o item que se segue.

A conduta ilícita de captação de sufrágio poderá fundar-se em atitude culposa, e contra a decisão que julgar procedente a representação caberá recurso no prazo de quinze dias, contados da sua publicação no Diário Oficial.

A respeito da representação por captação ilícita de sufrágio, julgue o item que se segue.

Para a apuração de captação de sufrágio, considerar-se-ão as condutas praticadas pelo candidato no período compreendido desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

A respeito da representação por captação ilícita de sufrágio, julgue o item que se segue.

O prazo para a propositura de representação por captação ilícita de sufrágio é imprescritível.