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No sistema constitucional brasileiro, cabe ao Supremo Tribunal Federal exercer o controle de constitucionalidade concentrado apenas em ações de sua competência originária e por via de ação direta.

Julgue o próximo item, relativo ao controle de constitucionalidade e aos mecanismos de freios e contrapesos.

Deferida medida cautelar pelo conselho especial de tribunal de justiça em ação direta de inconstitucionalidade estadual e, consequentemente, suspensa a eficácia da lei municipal assim impugnada, ficam as demais instâncias judiciais impedidas de aplicar a lei em questão nos processos de sua competência, valendo a mesma proibição ao tribunal de contas no respectivo ente federativo que, eventualmente, tenha sob sua responsabilidade feitos envolvendo o diploma suspenso.

Em relação ao controle de constitucionalidade e à interpretação das normas constitucionais, julgue o item a seguir.

Peculiaridades como dúvida razoável sobre o caráter autônomo de atos infralegais, aliada à alteração superveniente de norma constitucional utilizada como parâmetro de controle, têm o condão de autorizar a fungibilidade entre arguição de descumprimento de preceito fundamental e ação direta de inconstitucionalidade.
Em relação ao controle de constitucionalidade e à interpretação das normas constitucionais, julgue o item a seguir.

Havendo dúvida razoável quanto à constitucionalidade de uma norma, o Poder Judiciário deverá declarar a sua inconstitucionalidade, em respeito aos princípios da supremacia da Constituição e da segurança jurídica.
A Emenda Constitucional no 52, de 8 de março de 2006, alterou a redação do artigo 17, § 1o, da Constituição da República, para o fim de assegurar aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Em sede de ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto a redação dada pela Emenda Constitucional a referido dispositivo, o Supremo Tribunal Federal, julgando- a procedente, entendeu que este parágrafo não se aplicaria às eleições que ocorreriam naquele mesmo ano de 2006, mas apenas ao pleito seguinte.

Nessa hipótese, o Supremo Tribunal Federal