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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pretende ajuizar ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, em face da norma da Constituição da República segundo a qual nenhuma das unidades da Federação terá menos de oito ou mais de setenta Deputados Federais, sob alegação de ofensa à cláusula constitucional que assegura proporcionalidade à representação da população dos entes federados na Câmara dos Deputados e, por consequência, ofensa à própria forma federativa de Estado. Nessa hipótese,

I. o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não estaria legitimado para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, por inexistência de pertinência temática com o objeto da demanda.

II. a propositura da ação sequer teria amparo jurídico, por pressupor a possibilidade de controle da constitucionalidade de normas constitucionais originárias, o que não é admitido pelo sistema brasileiro.

III. ainda que a norma objeto da ação fosse fruto de emenda constitucional, cujo controle de constitucionalidade é em tese admitido no sistema brasileiro, a ação não seria cabível, uma vez que o parâmetro para controle deveria ser um dos limites materiais, apenas, ao poder constituinte derivado.

Está correto o que se afirma APENAS em
À luz da jurisprudência do STF, assinale a opção correta acerca da supremacia da CF e dos diferentes tipos de inconstitucionalidade.

Assinale a alternativa correta, considerando-se os sistemas de controle de constitucionalidade:

Questão Anulada
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Os tribunais de justiça dos estados dispõem de competência para exercer o controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos municipais em face da Constituição Estadual, mas não diante da Constituição Federal.

Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, para defender o ato ou texto impugnado, o