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É parte ilegítima para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, nos termos do artigo 103 da CF/88:

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República.

II - a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados e a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

III - o Governador de Estado ou do Distrito Federal.

VI - o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

V - partido político com representação em Brasília.

Repristinação de uma lei é o mesmo que:

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Se a lei for declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF, caberá ao Senado Federal, mediante resolução, suspender sua execução.
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Na petição inicial, o partido político deveria explicitar as razões de seu interesse de agir, demonstrando a pertinência temática, restrição à legitimação ativa para a ADI criada por jurisprudência do STF.