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No processo trabalhista, segundo entendimento sumulado do TST, o jus postulandi
Um grupo de empregados públicos ajuizou, perante a justiça do trabalho, reclamação trabalhista contra a empresa pública estadual em que atuavam como empregados, com pedido de liminar para antecipação de tutela, alegando que o presidente da empresa teria aplicado ilegalmente pena disciplinar de suspensão contra todos, sob o fundamento de descumprimento de normas regulamentares e desobediência a ordens superiores. O juiz do trabalho deferiu a liminar para suspender a punição aplicada, sob o fundamento de que a lei estadual que instituíra a empresa previa o regime jurídico celetista para seus empregados e também exigia a prévia instauração de inquérito administrativo para a aplicação de pena disciplinar. Segundo o juiz, a inexistência desse inquérito teria causado ofensa ao direito de ampla defesa e contraditório por parte dos empregados punidos, entendendo configurados os requisitos de plausibilidade jurídica e risco pela demora no provimento judicial.

Considerando a situação hipotética acima e com base na CF, na CLT, na legislação específica e na jurisprudência sumulada e consolidada do STF e do TST, assinale a opção correta.
Em uma reclamatória trabalhista, concedida a antecipação dos efeitos da tutela antes da sentença, de acordo com entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é CORRETO afirmar que

Em relação aos recursos no processo do trabalho, à execução trabalhista e ao mandado de segurança na justiça do trabalho, julgue o item que se segue à luz do entendimento do TST.

A tutela provisória concedida na sentença pode ser impugnada pela via do mandado de segurança, admitindo-se a obtenção do efeito suspensivo por requerimento do impetrante.

Conforme disposição expressa na CLT, os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Diante desse preceito normativo, e considerando a jurisprudência uniforme do TST, o recurso ou a ação em que se admite o jus postulandi das partes na Justiça do Trabalho é: