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A respeito das ações civis admissíveis no processo do trabalho, julgue o item a seguir.

Conforme jurisprudência consolidada do TST, não é cabível mandado de segurança para cassar liminar concedida em ação civil pública.
Acerca das partes, dos procuradores, da representação, do litisconsórcio e do jus postulandi no processo do trabalho, julgue o próximo item.

O jus postulandi é admitido, perante o TST, somente no caso da impetração de habeas corpus.
Acerca das partes, dos procuradores, da representação, do litisconsórcio e do jus postulandi no processo do trabalho, julgue o próximo item.

Se o Ministério Público do Trabalho (MPT) propuser ação anulatória de cláusula convencional firmada entre os sindicatos das respectivas categorias econômica e profissional, haverá, nesse caso, litisconsórcio passivo necessário, já que ambos os sindicatos integrarão o polo passivo da demanda.
Ação cujo objeto é desconstituir cláusula estabelecida em Convenção Coletiva que viola norma de proteção à segurança e à saúde do trabalhador:
Quanto à ação rescisória no processo do trabalho:

I – A ação rescisória será admitida na Justiça do Trabalho, desde que sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova da miserabilidade jurídica do autor.

II – Sempre que não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho.

III – Cabe ação rescisória por violação ao art.896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece do recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial.

IV – A decisão que conclui estar preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação, por ensejar tão-somente a formação de coisa julgada formal, não é suscetível de rescindibilidade.
De acordo com as proposições acima, pode-se afirmar que: