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Sobre Dissídio Coletivo e ações decorrentes da dinâmica negocial coletiva, considere os seguintes itens e assinale a alternativa correta, em sequência:

I - São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.

II - Compete ao Ministério Público do Trabalho, com exclusividade, o pleito de extensão dos efeitos de decisão do dissídio coletivo para todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal, salvo se outro sindicato de empregadores ou empregados solicitou a admissão no processo originário.

III - A ausência de litispendência entre demandas individuais e coletivas implica na admissibilidade, por restarem configurados utilidade e necessidade no interesse de agir, de reclamações individuais ou plúrimas que postulem direitos já reconhecidos em sentença normativa.

IV - Historicamente, a admissibilidade de dissídios coletivos, em face de pessoa jurídica de direito público que mantivessem empregados, estava restrita às cláusulas sociais, diante da impossibilidade plena de negociação, o que restou superado com a ratificação da Convenção n° 151 da Organização Internacional do Trabalho que resguardou, sem possibilidade de restrição, a sindicalização e negociação coletiva no serviço público.

V - A Ação Anulatória de Acordo ou Convenção coletiva admite a cumulação de obrigação de fazer ou não fazer, bem como a cominação de penalidade pelo eventual descumprimento (astreintes) relacionadas às cláusulas declaradas nulas.

Acerca do Mandado de Segurança, considere as assertivas abaixo e, assinale, a seguir, a alternativa correta, considerando o entendimento jurisprudencial consagrado pelo Tribunal Superior do Trabalho a respeito do tema:

I - Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.

II - Cabe mandado de segurança contra antecipação de tutela deferida em sentença trabalhista, quando os efeitos puderem causar manifesto prejuízo à parte ou estiver em conflito com Súmula do Tribunal Superior do Trabalho;

III - Considerando o amplo poder diretivo concedido ao Magistrado Trabalhista, é possível a ele, com suporte subsidiário no Art. 284 do CPC, determinar a emenda à inicial de Mandado de Segurança, para que a parte apresente documentos adicionais necessários à demonstração da prova pré-constituída.

IV - Não cabe Mandado de Segurança contra indeferimento de processamento de recurso administrativo em face de multa aplicada pela fiscalização do trabalho, tendo em vista a previsão legal específica no Art. 636, § 1º da CLT, que exige o depósito recursal pertinente.

V - Em mandado de segurança, somente cabe remessa ex officio se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. 

Ainda sobre a Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho, considere os seguintes itens e assinale a alternativa correta

I - A competência para ACP é dada em contraste com a extensão territorial do dano, pautando-se pela incidência analógica do Art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das varas do trabalho da capital do estado; se for de âmbito nacional, o foro é o do Distrito Federal.

II - O julgamento de improcedência do pedido formulado em ACP, independente do fundamento, implica na impossibilidade de nova propositura da demanda pelo autor e os demais co-legitimados só poderão formular os mesmos pedidos se fundamentados em alterações supervenientes de fato e não tiverem participado de qualquer forma da demanda originária.

III - Há hipótese de litisconsórcio ativo obrigatório com o Sindicato de determinada categoria em ACP proposta pelo Ministério Público no caso de demanda que versa sobre direitos individuais homogêneos ou que haja cumulação de pedidos de Ação Civil Coletiva.

IV - Considerando-se os efeitos potenciais erga omnes das ACPs, torna-se inadmissível a postulação de declaração de inconstitucionalidade, ainda que incidenter tantum, pois representaria supressão da competência do Supremo Tribunal Federal.

V - Dadas as peculiaridades de extensão dos efeitos em demandas coletivas, é admissível reclamação constitucional para anular acordo judicial em ACP.

Sobre a Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, considere os seguintes itens e assinale a alternativa correta, ao final: 

I - Considerando as peculiaridades do Processo do Trabalho, a Ação Civil Pública é manejada apenas pelo Ministério Público, dado que os Sindicatos, para a tutela de direitos coletivos, dispõem das reclamatórias plúrimas e da Ação Civil Coletiva.

II - O Ministério Público do Trabalho não possui legitimidade para a tutela de direitos individuais homogêneos, particularmente no âmbito trabalhista, quando as violações a direitos trabalhistas redundam em condenações de cunho pecuniário-patrimonial.

III - A penalidade pecuniária cominada liminarmente só será exigível após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, sendo devida desde o dia em que restou configurado o descumprimento.

IV - O Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público, na execução trabalhista, possui natureza de título executivo extrajudicial, consoante as disciplinas dos Arts. 876 e 878 da CLT.

V - Sindicatos, por serem destinatários da contribuição sindical obrigatória, não podem receber honorários quando propõem demandas enquanto substitutos processuais.

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Não cabe mandado de segurança contra ato judicial em execução trabalhista que determine a penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, por ter sido observada a gradação legal.