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Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Com relação ao mandado de segurança no Processo do Trabalho:
Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Considere:
I. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do Mandado de Segurança.
II. Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.
III. Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.
IV. A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do Mandado de Segurança.
V. Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de Mandado de Segurança, o efetivo ato coator é aquele que ratificou a tese hostilizada.
Estão em conformidade com o entendimento jurisprudencial dominante APENAS
I. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do Mandado de Segurança.
II. Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC.
III. Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC.
IV. A antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do Mandado de Segurança.
V. Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de Mandado de Segurança, o efetivo ato coator é aquele que ratificou a tese hostilizada.
Estão em conformidade com o entendimento jurisprudencial dominante APENAS
Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Observando a legislação e o entendimento jurisprudencial dominante, é INCORRETO afirmar:
Concurso:
TRT - 18ª Região (GO)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Sobre o cabimento da ação rescisória, conforme entendimento sumulado pelo TST, considere:
I. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.
II. É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
III. A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.
IV. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
V. É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito.
Está correto o que se afirma em
I. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal.
II. É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
III. A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.
IV. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
V. É incabível ação rescisória, por violação do art. 896, "a", da CLT, contra decisão que não conhece de recurso de revista, com base em divergência jurisprudencial, pois não se cuida de sentença de mérito.
Está correto o que se afirma em
Concurso:
TRT - 16ª Região (MA)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Analise as afirmativas e assinale a alternativa CORRETA:
I - A competência para decidir acerca de pedido de antecipação de tutela nos Tribunais cabe ao Relator, que deverá submeter sua decisão ao colegiado respectivo na sessão imediatamente subsequente.
II - É documento essencial à propositura da ação de cumprimento a certidão de trânsito em jufgado da sentença normativa, que ocorre vinte dias após a publicação do acórdão referente.
III - É de trinta dias o prazo decadencial para o ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave, contados a partir da inequívoca ciência do ato omissivo ou comissivo praticado pelo empregado detentor de estabilidade.
IV - É incabível a ação monitoria de ex-empregado embasada em Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho expedido pelo ex-empregador e devidamente homologado pelo sindicato de classe.
I - A competência para decidir acerca de pedido de antecipação de tutela nos Tribunais cabe ao Relator, que deverá submeter sua decisão ao colegiado respectivo na sessão imediatamente subsequente.
II - É documento essencial à propositura da ação de cumprimento a certidão de trânsito em jufgado da sentença normativa, que ocorre vinte dias após a publicação do acórdão referente.
III - É de trinta dias o prazo decadencial para o ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave, contados a partir da inequívoca ciência do ato omissivo ou comissivo praticado pelo empregado detentor de estabilidade.
IV - É incabível a ação monitoria de ex-empregado embasada em Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho expedido pelo ex-empregador e devidamente homologado pelo sindicato de classe.